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Concurso público x Processo Seletivo


Image by © Images.com/Corbis

Concurso público é uma seleção de candidatos por provas e ou outras etapas para efetivação de cargos públicos permanentes.

Processo Seletivo é um processo seletivo público simplificado para selecionar profissionais para atender as necessidades de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da instituição contratante.

O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo e decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. Já, o Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando sempre uma contratação temporária.

DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

A Constituição Federal de 1988 – declara: “Art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Em resumo:
1- Concurso Público: para cargos permanentes;
2-Processo Seletivo Simplificado: para cargos temporários.

A Prefeitura Municipal está com inscrições abertas para um Processo Seletivo Público Simplificado, que está gerando muita polêmica.

1- O processo seletivo não é um concurso público, porque destina-se a preenchimento de cargos temporários de programas de saúde e sociais do Governo Federal, que não têm garantia de continuidade, portanto não é viável conceder-se estabilidade em cargos de programas que podem ser extintos.

2- É um processo público, portanto, é direito de TODOS, não podendo ser concedidos privilégios aos moradores da cidade. A exceção existente é para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde que devem ser moradores do Bairro em que irão trabalhar.

3- Segundo informações, as contratações feitas pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont não podem ser feitas pelo regime celetista por falta de lei. No passado, isto foi feito e funcionários contratados receberam o FGTS irregularmente .

4- A lei é para "todos" e dá oportunidade de colocação, mesmo temporária, aqueles que se dedicam aos estudos.

5- Caso existam irregularidades no Edital, ele poderá ser impugnado.


7- O Poder Executivo Federal lembrou-se deste detalhe quando publicou o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. Seu Art. 3º é bem claro: "Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição." Se esta previsão não constou da LEI Nº 3.934 de 07 de novembro de 2007, isto foi uma falha da Câmara Municipal que a promulgou e até hoje não a modificou. Portanto, não podemos culpar o Executivo por não incluir os desempregados na isenção da taxa de inscrição.


Fica aí uma sugestão nossa para os Poderes Executivo e Legislativo: prover os cargos comissionados dos dois poderes por meio de um PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO com análise curricular, entrevista individual e avaliação prática, deixando de lado aquele velho critério de escolha político-partidária, atendendo a interesses corporativos.

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