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sábado, 19 de novembro de 2011

Liberdade de Informação

O Edital Completo do Concurso Público para a Câmara Municipal de Santos Dumont somente está divulgado na íntegra, até o momento, no site da empresa organizadora do mesmo. Um item deste edital (1.6) prevê que "O único site autorizado a divulgar os dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso é: www.ecapconsultoria.com.br."

Segundo a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Edição Especial — ano XXVIII :

O edital de concurso público deve ser amplamente divulgado à coletividade, não podendo tal divulgação ser restrita a determinado órgão ou entidade pública ou privada. A ampla divulgação do edital, além de atender ao princípio da publicidade insculpido no art. 37 da CR/88, garante:
a) a ampliação da concorrência através do maior número de candidatos;
b) o amplo acesso a cargos públicos;
c) a possibilidade de controle pela população em geral.

"A medida se faz necessária por considerar que esta é a oportunidade de se dar notícia à sociedade da existência do concurso, razão pela qual deve haver a mais ampla divulgação possível." - Rel. Conselheiro Sebastião Helvecio

"Tal medida é de cunho obrigatório para que seja resguardado o princípio da competitividade, inerente aos concursos públicos, não se tratando de ato discricionário da Administração.” - Rel. Conselheiro Antônio Carlos Andrada.

"Observa-se que o quadro de avisos é o meio mais restrito de publicidade. Todavia, considerando que a publicidade dos atos referentes ao certame deve ser a mais ampla possível, necessário se faz a previsão de mais um meio de divulgação, seja por meio da internet, seja por meio de publicação em jornal de grande circulação, viabilizando, assim, o acesso às informações para aqueles que não residem na sede do Município.” -Rel. Conselheiro Eduardo Carone Costa.

É engraçado, mas, no nosso entender, nem o site oficial da Câmara Municipal, promotora do concurso, pode divulgar dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso.

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