Poderão ser votados, na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, dia 09, os projetos de lei de números 064/2011 e 065/2011, deixados em vistas no final de 2011.
PROJETO DE LEI 064/2011
O Projeto de lei nº 064/2011 "Autoriza o Executivo a promover a cessão gratuita de quadras poliesportivas das escolas municipais para atividades de recreação e desporto e contém outras providências."Ele é composto de 5 artigos e quando lemos o seu caput e o artigo 1º, entendemos que a intenção é autorizar o Executivo, caso seja do interesse dele, liberar as quadras das escolas municipais para utilização da comunidade.
No nosso entender, e podemos até entender erroneamente, o Executivo, quando deseja autorização da Câmara, ele a solicita. E ele não a fez.
O artigo seguinte, 2º, na nossa humilde análise, não compete ao Poder Legislativo, pois interfere na organização administrativa, além de criar uma função e determinar a sua remuneração.
PROJETO DE LEI 065/2011
Este projeto é localizado "aos montes" na Internet, todos inclusive com a mesma redação e justificativa. Coloquem na pesquisa do Google - isenção do iptu aos imóveis locados por templos religiosos - e vejam.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade. (Constituição Federal: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;").
Como o IPTU se refere à "propriedade", é lógico que seja pago pelo "dono", contudo, o valor pago à prefeitura pode ser cobrado do inquilino, se esta obrigação estiver expressa no contrato.
Se o inquilino aceitou e assinou um contrato, obrigando-se a pagar o IPTU, não há porque isentá-lo desta obrigação.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade. (Constituição Federal: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;").
Como o IPTU se refere à "propriedade", é lógico que seja pago pelo "dono", contudo, o valor pago à prefeitura pode ser cobrado do inquilino, se esta obrigação estiver expressa no contrato.
A nova lei do inquilinato (nº 8.245/91, art. 22, inciso VIII) permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.
Se o inquilino aceitou e assinou um contrato, obrigando-se a pagar o IPTU, não há porque isentá-lo desta obrigação.
.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
Segundo a Lei Orgânica, que foi muito emendada em 2011 e que, até hoje, ninguém sabe o que foi alterado nela:
"Art. 60 - São de iniciativa privada do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação de cargo, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação ou aumento de remuneração dos Servidores;
II - ...
III - organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal."
O prefeito não teve a iniciativa do projeto 064/2011. E o projeto 065/2011, que poderá beneficiar muitos donos de imóveis, que deveriam arcar com as custas do IPTU e as transferem para os locatários? Estes dois projetos poderão ser aprovados?
Quem irá fazer o controle da constitucionalidade deles?
Caso os projetos sejam aprovados, o Prefeito irá vetá-los?
Atenção, nobres Vereadores!
Se vocês podem evitar uma provável ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário, por que deixá-la acontecer?
I - criação de cargo, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação ou aumento de remuneração dos Servidores;
II - ...
III - organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal."
O prefeito não teve a iniciativa do projeto 064/2011. E o projeto 065/2011, que poderá beneficiar muitos donos de imóveis, que deveriam arcar com as custas do IPTU e as transferem para os locatários? Estes dois projetos poderão ser aprovados?
Quem irá fazer o controle da constitucionalidade deles?
Caso os projetos sejam aprovados, o Prefeito irá vetá-los?
Atenção, nobres Vereadores!
Se vocês podem evitar uma provável ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário, por que deixá-la acontecer?
Estamos apenas no 6º dia de um ano eleitoral...
Pelo que entendi a isenção e para a entidade religiosa e não para o imóvel. Aí, me veio a dúvida: você tem alguma coisa contra o povo de
ResponderExcluirDeus?
Prezado Anônimo:
ResponderExcluirA entidade religiosa já tem o amparo da isenção deste imposto na Constituição Federal (Art. 150).
A responsabilidade do pagamento do IPTU é do dono do imóvel, portanto, se o imóvel é alugado, quem deve pagar o IPTU é o DONO.
Caso exista um contrato de aluguel e a entidade se comprometeu a pagá-lo, para gozar da isenção pode questioná-lo na justiça ou entrar em acordo com o proprietário do imóvel.
Não tenho nada contra o povo de Deus e entendo que a constituição federal deva ser cumprida, mas na minha concepção, apesar de ser leiga no assunto e não ter autoridade para falar sobre isto, este é um projeto de lei INCONSTITUCIONAL, como tantos outros que circulam pela internet.
Outros projetos como este já foram vetados por prefeitos, que tiveram toda a razão em fazê-lo.
As Câmaras que teimaram e derrubaram o veto do Prefeito, ficaram de cara grande, porque a lei promulgada foi considerada inconstitucional e ficou sem valor.
Os políticos sabem que eu tenho razão, mas tentam fazer politicagem neste ano eleitoral, enganando os menos esclarecidos sobre o assunto, para que a culpa caia sobre o prefeito.
Você, prezado anônimo, acha isto correto? Acredito que você deva ser muito religioso e preza pela verdade. Portanto, mesmo que a sua igreja seja prejudicada porque não é dona do imóvel onde são realizados os cultos e está cumprindo um contrato já assinado, não vai aceitar este tipo de jogada política.
Admiro a engenhosidade dos políticos e seus projetos mirabolantes, para ganharem o voto do pobre eleitor.
ResponderExcluirO Projeto
Logicamente que este projeto sendo aprovado e o poder executivo aceitando a renúncia fiscal, vai sim beneficiar o cidadão religioso, que paga o dizimo à entidade religiosa. Pois o dinheiro sai do bolso do cidadão, que doa à sua igreja, e a mesma, paga todas as despesas. Assim eu penso.
O pagamento do IPTU
O dono do imóvel "covardemente" repassa para quem alugou o imóvel, a responsabilidade de fazê-lo.
Para ele (o proprietário) que tem a obrigação de pagá-lo, é muito cômodo não ter este gasto, repassando a despesa a quem tem a necessidade de alugar um salão, para a realização dos cultos religiosos, que não tendo como fugir da situação que lhe é imposta injustamente, paga.
Não querendo tirar do seu bolso esta quantia, com medo de ficar pobre, o proprietário do imóvel comete a injustiça de obrigar através de uma cláusula do contrato de locação, quem aluga seu imóvel, pagar para ele.
Enquanto isso
A conta bancária do dono só vai crescendo( normalmente são ricos ) e a do cidadão( normalmente pobres) que paga o IPTU, só diminui.
Isto é uma covardia.
Senhora Aylce, Minha Igreja paga o IPTU. O imóvel é alugado. O pagamento do IPTU foi
ResponderExcluiruma condição do proprietário do imóvel. Se não pagasse o IPTU
poderiamos pagar a luz e água. Concordo com o projeto. Temos pela
força de Deus retirado drogados do vício e toda ajuda é importante.
Se é constitucional ou não eu não sei. Não sou perito na matéria. Me
ResponderExcluirrecuso a ser médico, jurista de internet. Se aprovada, quanto isso vai
custar aos cofres públicos? Se for pouco, não sou contra. Se for uma
fortuna, bem aí é outra conversa. Mas, se olharmos para nossa cidade,
não será nenhuma fortuna. O dinheiro por certo vai ser melhor usado
pelos pastores e padres do que pelo Prefeito. Aliás, alguém viu o
homem por aí!