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Liminar é derrubada e a situação pode voltar à estaca zero

Circulam pela cidade, inclusive em uma publicação escrita deste final de semana, notícias de que o funcionário acusado de ser o responsável pelas fraudes na arrecadação da Prefeitura Municipal de Santos Dumont retomará as suas atividades e ainda perceberá o salário de todo o tempo em que ficou parado.

Este funcionário, regido pela CLT, foi afastado (demitido) de suas atividades, após o término da CPI dos tributos e assim permanece até o momento.

Como todo funcionário, ele tem o direito de recorrer na Justiça e o está fazendo. Ele havia ganho uma liminar, determinando o seu retorno, mas a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal entrou com um recurso, que foi deferido. Portanto, a liminar foi cassada e a situação permanece como estava antes.

Quando estas fraudes foram descobertas, muitos cidadãos foram prejudicados e não conseguiram a CND (Certidão Negativa de Débito). Alguns pagaram novamente para terem os seus imóveis liberados e outros entraram com processo na Justiça para consegui-la.

Veja abaixo a cópia de um destes processos, no qual o cidadão, que teve seus dados omitidos, solicita inclusive o pagamento de danos morais pela situação constrangedora na qual se viu envolvido e apresentou a microfilmagem do cheque que pagou o tributo em 24/11/2006.

Segue abaixo parte do texto da cassação da liminar, com relatoria do Desembargador Caetano Levi Lopes e a cópia da mesma:

"... Sem dúvida, o agravado está envolvido em outros processos, inclusive inquérito judicial para apuração de falta grave, conforme peças trasladadas às ff. 339/355 - TJ. O inquérito judicial foi requerido perante a Justiça do Trabalho mas, pelo acórdão trasladado às ff. 115/121 -TJ, restou decidido que a competência é da Justiça Comum estadual. Consta, ainda, do referido acórdão que o ora embargado manejou reconvenção, a qual foi julgada improcedente.

Ora, se houve reconvenção, é óbvio que o embargado teve oportunidade para exercer o direito de defesa e, efetivamente, o exerceu.

Acrescento que infrações funcionais graves são a ele imputadas. Realmente, para o embargante, o retorno do funcionário pode gerar dano de natureza grave e cuja reparação é incerta até mesmo porque ele requereu gratuidade de justiça, circunstância que patenteia não ter ele condições para indenizar a outra parte, se vencido na ação que propôs..."

"... com estas razões, rejeito os embargos de declaração, retifico o erro material já apontado e, admitindo o recurso como sendo pedido de reconsideração, deferir o mesmo nos termos expostos..."



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