
No início deste ano, precisamente no dia 06/01, publicamos "2012 está apenas no começo..." fazendo um alerta sobre uma provável ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade em um projeto de lei, que poderia ser votado no dia 09/01, sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas.
No mesmo dia 09/01, este projeto foi encaminhado para análise das Comissões e solicitado o parecer de uma consultoria técnica para verificar a sua legalidade. Enquanto aguardava-se a conclusão deste parecer, o mesmo permaneceu com pedido de vistas, a pedido de seu autor.
Na sessão ordinária do dia 30/01, o Projeto foi retirado de pauta pelo seu autor, vereador Afonso Ferreira e não será mais votado.
Não temos conhecimento das conclusões e não sabemos os motivos que levaram ao seu arquivamento, por isto perguntamos:
O projeto 065/2011 foi considerado inconstitucional e por isto foi retirado de pauta?
No mesmo dia 09/01, este projeto foi encaminhado para análise das Comissões e solicitado o parecer de uma consultoria técnica para verificar a sua legalidade. Enquanto aguardava-se a conclusão deste parecer, o mesmo permaneceu com pedido de vistas, a pedido de seu autor.
Na sessão ordinária do dia 30/01, o Projeto foi retirado de pauta pelo seu autor, vereador Afonso Ferreira e não será mais votado.
Não temos conhecimento das conclusões e não sabemos os motivos que levaram ao seu arquivamento, por isto perguntamos:
O projeto 065/2011 foi considerado inconstitucional e por isto foi retirado de pauta?
Seria interessante se o vereador que foi o autor do projeto de Lei, se manisfestasse para o esclarecimento da inconstitucionalidade ou não do projeto. Caso exista legalidade, seria importante observar os estabelecimentos para verificar se não há manobra-religiosa no ato do pedido de isenção do IPTU.
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