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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Será que ainda tem mais?

A imagem ao lado é formada pela capa e contra-capa da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, promulgada em 16/04/1990 e que foi "revisada" e "atualizada" em 2002.

Pelo que pudemos analisar, salvo algum engano, a única "revisão" e "atualização" feita na mesma entre 1990 e 2002 foi a retirada do nome daqueles que a promulgaram para se colocar o nome dos vereadores da legislatura 2001/2004, destacando também a Mesa Diretora da época.

Se estivéssemos errados nesta nossa colocação, não seria publicada como material para estudo do concurso da Câmara Municipal a cópia da LOM de 1990.

As únicas atualizações feitas na LOM foram determinadas pelo TJMG, após um pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposto pelo Prefeito Municipal, através de seus procuradores constituídos.

A nossa Lei Orgânica Municipal recebeu um "monte" de emendas (mais de trinta) e até hoje não temos conhecimento daquilo que foi modificado.

O texto final das emendas aprovadas ninguém sabe onde se encontra e, segundo informações não oficiais, a Prefeitura está seguindo o que consta na lei antes das emendas, porque as modificações aprovadas pelos senhores vereadores ainda não chegaram ao Palácio Alberto Santos Dumont.

Para continuar a confusão, foram apresentadas, neste ano, mais duas propostas de emendas, nº 001/2012 e nº 002/2011, ambas que tratam de duração do mandato da Mesa Diretora.

A primeira é assinada pelos vereadores da oposição e aumenta o mandato para 2 anos.
A segunda, assinada por vereadores da situação, mantém o mandato em 1 ano e admite reeleição por igual período.

Nenhuma das duas, provavelmente, será aprovada, pois somente terão os votos daqueles que a assinaram. E nenhuma delas conseguirá atingir o número de votos necessários (6) para ser aprovada, mesmo com o voto da Presidente da Casa. Somente se houver um acordo e algum vereador retirar a sua assinatura de uma das duas. Em resumo, tempo perdido, mais uma vez...

Por que, ao invés de ficar perdendo tempo em discussões que não levarão a nada, os nossos vereadores não estudaram realmente a Lei nº 2252 e corrigiram os erros que nela permanecem até os dias de hoje?

O Parágrafo 3º do artigo 51 foi declarado inconstitucional pelo TJ-MT no julgamento da ADIN, Classe II nº 124 em 22/08/2002.

A Alínea "a" do inciso I, do artigo 80 foi declarada insconstitucional pelo TJ-MT no julgamento da ADIN n.º 46, classe 1 em 27/07/1997).

O Artigo 66 foi declarado inconstitucional pelo TJ-MT no julgamento da Adin 33 de 10/02/94.

Será que estas inconstitucionalidades somente valem para o Estado do Mato Grosso?

No inciso XI do artigo 28, o Supremo Tribunal Federal entende que a convocação do Presidente, do Governador ou do Prefeito pela Casa Legislativa correspondente ofende o princípio da separação de poderes.

Será que ainda tem mais?

Não é aceitável emendar, sem corrigir os erros.

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