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O "blablatório" será ampliado ou não?



Entrou na pauta de discussão da Câmara Municipal de Santos Dumont (21/05), o Projeto de Resolução nº 004/2012.

Pela imagem acima, podemos observar que somente um vereador assinou esta aberração. A não ser que, no decorrer da semana e até a próxima reunião, outros nobres edis o assinem também.

Segundo determinações regimentais, para modificar-se o Regimento Interno são necessários 2/3 dos votos dos vereadores (6), para a sua aprovação. (Art. 185. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto de dois terços dos membros da edilidade mediante proposta:
I - da maioria simples dos Vereadores;
II - da Mesa em colegiado;)

Com uma assinatura, este projeto não poderia nem ter entrado em pauta, pois segundo o artigo supra citado, a proposta deve conter a maioria simples dos vereadores (5).

Caso este projeto de resolução consiga as assinaturas necessárias para a sua tramitação, ele conseguirá 6 votos para sua aprovação?

Por favor, nos respondam, todos, na tribuna, dentro do tempo regimental de 5 ou 10 minutos (uff!) (Art. 149):

Nobre Vereador, qual é a sua posição com relação ao blablatório?



A um Vereador não precisaríamos perguntar, uma vez que ele já o assinou e é o seu autor. Mas como todos têm o direito e a oportunidade de reconhecer um erro e voltar atrás, perguntamos:

Nobre Vereador, qual é a sua posição com relação ao blablatório?

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