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Ministério Público instaura Procedimento Preparatório Eleitoral em Santos Dumont

Repasse de verbas às Escolas de Samba em período eleitoral, infringe o art. 73, §10, da Lei 9.504/97.

A Promotora Eleitoral da comarca de Santos Dumont, Drª. Nicole Frossard de Filippo, comunicou à Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, através do Ofício N° 345/2012, datado de 09 de agosto de 2012, a instauração por aquela Promotoria, de Procedimento Preparatório Eleitoral, N° MPMG- 0607.12.000106-2, que trata de assunto relacionado à Recomendação Eleitoral n°. 004/2012 remetida ao Legislativo sandumonense, por intermédio do Oficio n°. 319/2012, sobre Condutas vedadas durante o processo eleitoral — Repasse de verbas às Escolas de Samba de Santos Dumont infringindo o art. 73, §10, da Lei 9.504/97.

A Promotora ainda requisitou a ata da sessão da Câmara Municipal, que aprovou o projeto de lei de repasse de verbas às Escolas de Samba de Santos Dumont, no prazo de 05 dias.

A Recomendação Eleitoral n°. 004/2012 remetida ao Legislativo sandumonense deveu-se a aprovação, no dia 06/07, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, do PROJETO DE LEI Nº 028/2012, que “Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção a ABESS – Associação de Blocos e Escolas de Samba Sandumonense e contém outras providências”.

O PROJETO DE LEI Nº 028/2012, que “Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção a ABESS – Associação de Blocos e Escolas de Samba Sandumonense e contém outras providências”, foi aprovado por 3 votos a favor, 1 abstenção e 2 votos contrário, com pedido de Urgência Simples do Vereador Altamir Moisés de Carvalho.

Após uma manifestação e com o objetivo de orientar ao Prefeito Municipal, visando a antecipação do cometimento do ilícito para evitar sanções, o Ministério Público recomendou ao Prefeito por intermédio da Recomendação Eleitoral n°. 004/2012, que não repassesse verbas às Escolas de Samba do Município durante este ano eleitoral, sob pena de ser processado por abuso do poder político.

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