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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santos Dumont aprova projeto de Resolução sem parecer do relator

Fatos inusitados vêm ocorrendo nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, em apenas 4 sessões neste ano de 2013, mas o que vamos detalhar a seguir merece destaque especial.

Na sessão de ontem (28), entrou em pauta um projeto de resolução (Nº 004/2013) que dispõe sobre o regime de pagamento de diárias de viagem para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont. O presidente o encaminhou para as Comissões e o Vereador Cláudio de Almeida solicitou que se colocasse em votação, sem utilizar a expressão correta (urgência simples), alegando que funcionários irão fazer cursos, precisando viajar e o Vereador Flávio solicitou que fosse votado na semana que vem, porque alguns relatores não estavam presentes. Foi colocado em votação o pedido de urgência simples e o único vereador contrário o próprio Flávio Faria.




O projeto foi colocado em discussão e, após 2 minutos e 25 segundos de consultas a papéis, conversas, olhares, articulações, andares para um lado e outro, orientações da procuradoria jurídica, o Presidente José Abud solicita dos vereadores o parecer. TODOS respondem que são favoráveis à tramitação do projeto. Este foi o parecer (favorável à tramitação) de todos os edis presentes à sessão.


Quando colocado em votação, o vereador Flávio Faria se abstém do voto. O Presidente declara que o projeto foi aprovado por 9 votos (o vereador Cláudio Paes não estava presente), com uma abstenção e, em outro momento da sessão corrige para 8 votos favoráveis e 1 abstenção.

Por que a urgência em aprovar diárias, quando sabemos que antes do Carnaval nada acontece neste País?

Por que devemos pagar cursos para funcionários temporários, uma vez que existem concursados que deverão ser chamados?

São estes funcionários que estão ocupando os cargos temporários que receberão diárias para fazer cursos?

Todos sabem que há um concurso, já homologado, para os cargos de advogado, auxiliar de serviços gerais, auxiliar legislativo, controlador interno. O período de 3 meses após as eleições já terminou. Estes funcionários já foram chamados para ocupar os cargos?


Estas são demonstrações claras de que naquela Casa Legislativa não estão sabendo aquilo que deve ser feito e que estão todos perdidos, mas preocupados em aprovar tudo com urgência, sem analisar nada, sem reunião das comissões e seus respectivos pareceres, atropelando o regimento interno.

Nunca as orientações a seguir foram seguidas pelas legislaturas do Município de Santos Dumont. Até quando iremos pagar agentes políticos que não trabalham com eficiência?  


Para orientações dos senhores edis

Quando um projeto de lei, por exemplo, é apresentado na Câmara, a Mesa Diretora define para qual (is) Comissão (ões) o projeto deverá seguir para ser analisado. 

Toda Comissão possui um relator que será responsável por emitir um parecer sobre um projeto, que é uma opinião fundamentada sobre uma proposição e dela deve resultar um relatório, que será votado. Este parecer pode ser pela aprovação, aprovação com mudanças ou arquivamento da proposição. Desta forma, o relator tem o poder de mudar o conteúdo (redação, tirar ou adicionar texto, etc.) do projeto de lei, sem alterar sua essência. 

O relatório é apreciado pela Comissão durante uma reunião voltada para a discussão de proposições e pode ser acatado ou não. No caso do projeto de lei ordinária, seu texto ganha a cara que a Comissão deu: acatando ou não o posicionamento do relator, apoiando o posicionamento de outro parlamentar, promovendo alterações no texto do projeto ou do relatório, etc. 

A próxima comissão que analisa um projeto de lei, por exemplo, deverá analisa-lo da forma como ele saiu da Comissão anterior. 
Todo projeto de lei deve passar obrigatoriamente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para saber se este se adequa com os princípios da Constituição (análise de constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno (análise de mérito). Geralmente, a análise da CLJRF é feita por último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso. 

Quando o projeto de lei termina de tramitar (“caminhar”), é hora do projeto ser encaminhado para a decisão: sanção ou veto correspondem à decisão de um projeto de lei que termina de tramitar pelo Legislativo. 

Se a autoridade aprova o projeto, ele é sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrário, ele é vetado e o veto será debatido e votado pelo Legislativo. 

Se o Legislativo entender que a posição da autoridade que o vetou não era oportuna, o veto é derrubado e o projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto é arquivado. 

Assista a íntegra da sessão: Câmara Municipal - 28/01/2013

2 comentários:

  1. O interessante é que antes da manifestação da Vereadora Cláudia, a procuradora se dirige à bancada e orienta a mesma para que diga apenas que é favorável à tramitação do projeto.

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  2. Gafe após gafe, só rindo pra não chorar...

    Eles deveriam fazer um curso de formação ANTES de tomarem posse, incluindo legislação e letramento. A disciplina ética, pode ser dispensada, já que cada um tem a sua, conforme seu berço e interesses políticos.

    http://t.co/tuQLn6SG

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