Perguntas Frequentes - Transparência conforme Lei Complementar 131/2009
Sobre a transparência pública da União, dos estados e municípios conforme Lei Complementar nº 131/2009 - LC 131.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação
da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da
gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número
do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a
receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm),
que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de
administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo
único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf),
que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do
sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no
âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº
7.185, de 27 de maio de 2010.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação
em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações
precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não
necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as
boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em
tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio
eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil
subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem
prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança
operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as
informações no prazo estabelecido fica impedido de receber
transferências voluntárias.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de
informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na
internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam
desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação
didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de
download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis
ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo
Eletrônico do Governo Federal
www.governoeletronico.gov.br,
para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais
cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software
Público
www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A CGU oferece apoio aos estados e municípios interessados em desenvolver Portal da Transparência?
Na consulta "Transparência nos Estados e Municípios", o Portal da
Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo
federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes
federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios
portais.
Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento
da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no
link “Orientações ao ente”, que aparecerá após a escolha do estado ou
município da consulta "Transparência nos Estados e Municípios"
http://br.transparencia.gov.br.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A CGU contribui para o monitoramento da implementação da Lei Complementar 131/2009 por Estados, municípios e Distrito Federal?
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
(ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela
União, Estados e municípios.
Saiba mais sobre a ENCCLA
aqui.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,
clique para entrar em contato com a equipe do Portal