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domingo, 21 de abril de 2013

Motivo 23

PROJETO REGULA A ABSORÇÃO DE FUNDAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG) 


Jornal online
O texto é extenso, mas vale a pena ser lido.

"O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata dos requisitos e procedimentos para absorção das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), foi recebido pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de Plenário da desta quarta-feira (10/4/13), foi lida a mensagem encaminhando o projeto do governador sobre o tema.

De acordo com a justificativa apresentada na proposição, a medida objetiva solucionar a situação excepcional de manutenção das fundações públicas de direito privado de ensino superior criadas pelo Estado antes da promulgação da Constituição Estadual, em 1989. A apresentação do projeto atende ao disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê que “a fundação associada à UEMG poderá ser absorvida, caso haja manifesto interesse do Estado e da fundação, atendidos os requisitos e procedimentos previstos em lei”.
A mensagem destaca também que a absorção das fundações contribuirá para a concretização das finalidades primordiais da UEMG e possibilitará a melhor gestão dos cursos e a adequada avaliação de suas necessidades e ofertas. Com a incorporação das unidades, a UEMG se tornará a terceira maior universidade de Minas Gerais, tendo à frente apenas as Universidades Federais de Minas Gerais e de Uberlândia.
O texto do PL 3.948/13 prevê, entre outros aspectos, que os alunos matriculados nas fundações associadas, se estiverem em dia com suas obrigações, ficam automaticamente transferidos à UEMG na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade.
O projeto ainda autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para manutenção de serviço público essencial. Uma vez declarada a absorção, a UEMG deverá promover estudos para a realização de concurso público para atender a demanda de pessoal nas fundações associadas, no prazo de 120 dias.
O PL 3.948/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comentário PDT – Santos Dumont:

Mas, porque estamos trazendo esta notícia publicada no sítio da Assembléia Legislativa de Minas Gerais?

Não temos dúvidas de que a notícia é de particular interesse da população sandumonense. Não é segredo para ninguém razoavelmente bem informado que uma das propostas do então candidato, hoje, Prefeito Bebeto Faria é de implantar uma unidade da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG em Santos Dumont.

Ao que parece, a Fundação Educacional de Ensino Superior São José seria a instituição de ensino a ser associada / absorvida a UEMG, até porque, o anúncio foi feito em visita do Governador Antônio Anastásia àquela instituição de ensino, ocorrida em 24.08.2012, conforme publicado no sítio http://www.jornalmensagem.com.br/wordpress/p=504. Naquela oportunidade, o Governador Anastásia confirmou a solicitação do Deputado Luiz Fernando, após acordo com a direção do Conselho da Instituição de Ensino Superior, ocorrida no ano de 2010.

Sobre a matéria publicada no Jornal Mensagem – sítio acima, a notícia relata a visita do Governador e, destaca a participação do Deputado Federal Luiz Fernando (PP MG), irmão do então candidato, hoje Prefeito Bebeto Faria no processo de estadualização da Fundação Educacional São José. 
Vejam:
Apoio. Com a forte influência do deputado Luiz Fernando, as negociações foram avançando, culminando com a decisão do governador em incluir Santos Dumont entre as fundações a serem encampadas pela UEMG. A visita de Anastásia,, acompanhado de Luiz Fernando, às instalações da FESJ, foi o último passo político nesse processo, que passa agora para as questões técnicas e jurídicas. No mesmo dia 24, a Fundação encaminhou toda a documentação solicitada para análise dos técnicos da UEMG, e a previsão é de que, se tudo estiver correto, a estadualização aconteça no primeiro semestre do próximo ano.
Conquista - Mostrando satisfação com a decisão do governador em atender seu pleito, Luiz Fernando declarou que confia que esse será um passo importante no desenvolvimento educacional e até mesmo econômico do município. ‘Além de proporcionarmos aos nossos jovens a possibilidade de cursarem um curso superior gratuitamente em nosso município, a estadualização da Fundação será importante também para revigorar a economia da cidade, já que aumentará os investimentos do governo na instituição e muitos acadêmicos serão atraídos a estudarem e morarem em Santos Dumont, movimentando assim, vários setores de nossa economia’, afirmou o parlamentar.”

A notícia também trouxe, outras ‘informações importantes’, senão vejamos:

“Após solicitação da direção da Fundação, com a concordância unânime do Conselho Diretor, o presidente da FESJ, Odílio Fernandes da Fonseca, acompanhado do diretor Executivo Francisco Barroso e da diretora Tida Grillo, estiveram em Belo Horizonte a cerca de dois anos, quando levaram o pleito ao deputado Luiz Fernando. Em seguida, o parlamentar sandumonense agendou uma audiência com o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nárcio Rodrigues, que iniciou os estudos de viabilidade da estadualização.”

Logo em seguida, a notícia remete-nos a idéia que mesmo antes de concluir os estudos de viabilidade da estadualização, o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nárcio Rodrigues sinalizou positivamente para a estadualização ao Deputado Luiz Fernando que iniciou negociações com o Governador:
 
“Com a sinalização positiva do secretário, o deputado Luiz Fernando iniciou as negociações com o governador visando incluir Santos Dumont no projeto do Governo de Minas e encampar 5 fundações no estado, incorporando as mesmas à Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG. O objetivo do governador com estas estadualizações é ampliar a atuação do estado no ensino superior.”

É interessante como tudo parece fácil nas impressões gráficas e digitais. Veja o caso, entre o encaminhamento da proposta pelo Conselho de Administração da Fundação São José (2010); a apresentação da mesma ao Deputado Federal Luiz Fernando; a apresentação pelo parlamentar ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia; início das conversações com o Governador (2012), que declarou que aquela (visita a Fundação Educacional São José) era o último ato político com anúncio de instalação para o primeiro semestre de 2013; inserção da proposta de governo por candidato da estadualização – a propósito irmão do Deputado Federal Luiz Fernando.

Assombrosa, para não dizer trágica a seqüência meteórica dos fatos narrados. Trágica, porque não havia hora ‘pior’ ou ‘melhor’ – depende do ponto de vista de cada um, para ‘anunciar’ tais ‘bondades’ – ou seja: em meio a um pleito eleitoral, onde uma das propostas do candidato irmão do Deputado Federal, apoiado pelo Governado, no recinto de uma instituição de ensino com centenas de alunos. Hilária, porque é digna de qualquer conto de Dias Gomes, similar novelesca Sucupira.

O sítio na rede internacional de computadores: “Observatório da Imprensa” (www.observatoriodaimprensa.com.br ) utiliza um jargão interessantíssimo, que deveria ser ensinado nas escolas fundamentais até aos cursos superiores: “Você nunca mais vai ler jornal do mesmo jeito”. Pois bem, é assim que deveríamos agir ao ler jornal, revistas, folhetos – inclusive eleitorais, notícias divulgadas em sítios da internet – públicos ou privados, etc....

Mais do que a meteórica narrativa – do pleito dos dirigentes da Fundação até a visita do Governador – em período eleitoral -; para anunciar uma possível estadualização que conflita com todo um histórico de casos análogo;, aliás conhecido por quem milita na área política e educacional, deveria ser melhor analisado. Querem ver? Relata a Professora Vera Lúcia Ferreira Alves de Brito publicado no sítio www.eumg.br em seu estudo “O ensino superior na Constituição do Estado de Minas Gerais”, p. 65/67, o histórico quando da edição da Constituição do Estado de Minas Gerais:

“O texto finalmente aprovado em 1989 inclui poucos artigos sobre o ensino superior, dentre os quais se destaca o artigo 199. O caput repete a Constituição Federal de 1988, definindo a autonomia das universidades e o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O parágrafo único desse artigo inova, expressando resultados de acordo que agrupou, num mesmo artigo, reivindicações do grupo das fundações privadas e dos deputados que reivindicavam universidade pública em diversas regiões do estado:
§ Único – Na instalação das unidades da Universidade Estadual de Minas Gerais, ou na encampação das entidades educacionais de ensino universitário, levar-se-á em conta, prioritariamente, regiões densamente povoadas, não atendidas por ensino público superior, observada a vocação regional. (MINAS GERAIS, 1989).
(...)
Apenas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e não no corpo do texto constitucional é estabelecida a criação da UEMG, demonstrando a dificuldade de se estabelecer um consenso entre a criação de uma universidade pública e as reivindicações das fundações privadas.
‘Art. 81 – Fica criada a universidade do Estado de Minas Gerais sob a forma de autarquia, que terá sua reitoria na capital e suas unidades localizadas nas diversas regiões do Estado.
§ 1o – Serão instaladas no prazo de dois anos contados da promulgação da Constituição do Estado e absorvidas como unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais as entidades de ensino superior criadas ou autorizadas por lei e ainda não instaladas.
§ 2o – O Estado instalará a universidade que trata este artigo no prazo de setecentos e vinte dias a contar da data da promulgação de sua constituição.’ (MINAS GERAIS, 1989).
Portanto, as fundações educacionais não estão ainda mencionadas, mas o artigo remete a elas ao estabelecer, de modo genérico, a instalação e a absorção, como unidades da universidade estadual, as entidades de ensino superior criadas ou autorizadas por lei e, ainda não instaladas.
O artigo 82 do ADCT é mais específico e trata das fundações e das condições de institucionalização de duas universidades: a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). O parágrafo primeiro estabelece a encampação das fundações educacionais de ensino superior instituídas pelo Estado ou com a sua participação, outorgando-lhe prazo de 190 dias para que optassem pela absorção como unidades da UEMG ou pela extinção dos vínculos com o poder público.
§ 1o –As fundações educacionais de ensino superior instituídas pelo Estado ou com a sua participação poderão manifestar-se no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação da Constituição por uma das seguintes opções:
I – absorção, como unidades, pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma prevista no § 1o do artigo anterior.
II – extinção dos vínculos existentes como o Poder público Estadual, mediante alteração dos seus estatutos, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação, nos termos da constituição, desde que não tenham recebido recursos públicos estaduais até a data de sua promulgação.
§ 3o – Fica transformada em autarquia, com a denominação de Universidade Estadual de Montes Claros, a atual Fundação Norte Mineira de Ensino Superior. (MINAS GERAIS, 1989).”
(...)
Posteriormente, o Conselho Estadual de Educação relacionou onze fundações que optaram pela absorção como unidade da UEMG. Em 1994, através da Lei n º 11.539 definiu-se uma estrutura diversificada e incluiu a possibilidade de absorver fundações localizadas em vários municípios mineiros.
Através do Decreto-Estadual n º 40.359, de 1999, incluiu-se os campi fundacionais agregados de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha. Essas fundações foram estabelecidas juridicamente como agregadas sem, contudo, serem absorvidas pelo Estado.”

A Professora Vera Lúcia Ferrreira Alves de Brito relata em seu estudo, citado acima as razões pelas quais as fundações àquela época não foram absorvidas pela UEMG, senão vejamos:

Em depoimento à Comissão de Educação da Assembléia Legislativa (MINAS GERAIS, 2000) o Professor Bóson, então Reitor da universidade, informou que a não absorção decorreu do fato de as fundações não estarem financeiramente saneadas, estando algumas em débitos com o INSS. Portanto, a absorção seria imprópria. O Vice-reitor, Antônio Faria (MINAS GERAIS, 2000) nesse mesmo depoimento, afirmou que foi fundamental o papel da UEMG no desenvolvimento das fundações. Como agregadas à universidade, as fundações tiveram pela primeira vez acesso aos recursos da FAPEMIG para projetos de pesquisa e programas de qualificação. Isso porque cerca de 80 a 90% do que se arrecadava com mensalidades nas fundações eram gastos com despesas de pessoal. Desse modo, pouco sobrava para investimentos e qualificação.”
Em seguida, aprovou-se a Emenda Constitucional n º 47, de 2000, que destinou 2% da receita orçamentária anual do Estado para a manutenção da UEMG e UNIMONTES. O custeio das fundações privadas continuou a ser realizado de forma limitada, por cotas mensais, ao mesmo tempo em que permanecia o ensino pago e o financiamento do quadro de professores pelas fundações.
Em 2003, A Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais definiu uma nova forma de vinculação: a instituição associada, mantendo-se relação de cooperação mútua entre as entidades privadas, que permaneceram nessa condição, e a universidade pública. Assim, extinguiu-se o vínculo jurídico até então existente. Essa alteração substitutiva da situação institucional das fundações então consideradas agregadas à UEMG só ocorreu em 2005. A Emenda Constitucional n o 72, de 2005, deu às fundações o estatuto de associadas, que se mantém até hoje.

Este trabalho não foi publicado em nenhum Jornal, pelo menos que seja do nosso conhecimento, em nenhum semanário do interior mineiro de véspera de eleições, onde em visita do Governador anunciou-se a estadualização.

Voltando ao texto reproduzido acima, é um estudo científico que demonstra que naquele momento histórico – a constituinte mineira – o prazo para a estadualização de fundações em que o Estado de Minas Gerais houvesse instituído ou participasse, teria dois anos para serem absorvidas pelo Estado ou para serem extintos estes vínculos.

Como visto, somente em 1999 – portanto, 10 anos depois da promulgação da Constituição Mineira, por força de Decreto as fundações que não foram inicialmente absorvidas foram agregadas. E, por força da Emenda Constitucional n º 72 é que as mesmas fundações foram de agregadas à associadas. Portanto, 15 anos se passaram até que fundações que tinha a partição do Estado na sua formação ou no seu funcionamento foram consideradas associadas.

Agora, o Projeto de Lei (PL) 3.948/13, encaminhado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 10.04.2013, portanto, 24 anos após a promulgação da Constituição do Estado é que analisará a proposta de absorver estas associações associadas à UEMG.

Não nos passa desapercebido que o parágrafo 2o do artigo 9o da Lei n º 18384, de 15.09.2009 dispõe que “outras fundações educacionais de ensino superior poderão associar-se à UEMG, mediante decreto do Governador do Estado, nos termos do § 1o do artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.” Mas, afinal o que falta efetivamente para estadualizar a Fundação Educacional São José?

Então, basta um Decreto do Governador? Simples, assim? Claro que não!

Afinal, qual é a proposta: é transformar a FESJ em fundação associada a UEMG? É transformar a FESJ em fundação associada a UEMG, visando em um futuro próximo a absorção pela UEMG? É implantação de uma unidade da UEMG em Santos Dumont e neste caso, a FESJ estaria de fora? Não, isso não! Se analisarmos bem as palavras do Governador, podemos concluir que nem mesmo ele sabe direito do que o que realmente se trata!

Bem, voltando a emblemática noticia divulgada no Jornal Mensagem, que publicou a ‘visita’ do Governador Anastásia, extraímos:
“Em rápida entrevista concedida durante sua visita à Fundação, o governador Antonio Anastasia confirmou sua decisão de incluir Santos Dumont no projeto de estadualização de fundações educacionais por parte da UEMG, mas ressaltou que a decisão final dependerá de uma análise técnica e jurídica sobre a situação da instituição.”

Esse ressaltou que a decisão final dependerá ‘de uma análise técnica e jurídica’ sobre a situação da instituição quer significar o que? Bem, no nosso entender, é uma forma de políticos experientes dizerem, ‘se não sair o que estou aqui para sinalizar é porque a análise técnica e jurídica acerca da situação da instituição não permitiu que ocorresse o que havíamos proposto’.
 
“A seguir, a entrevista do governador:

P – Como andam as negociações para a Fundação Educacional São José ser estadualizada e incorporada a UEMG?
R – Eu recebi uma demanda do deputado federal Luiz Fernando a respeito da estadualização da Fundação Educacional São José de Santos Dumont, e solicitei ao secretario Nárcio Rodrigues que estudasse o pleito apresentado, de que as faculdades deste importante município necessitava se incorporar a uma unidade maior, que seria no caso uma unidade do Estado. Como há um grande esforço do nosso governo em cada vez mais tornar o ensino superior gratuito, democratizando o acesso às universidades, decidimos incluir esta instituição numa lista de outras cinco instituições que seguirão o mesmo caminho. Devemos agora fazer uma averiguação muito detalhada da situação técnica e jurídica, como manda a lei, da situação da fundação para anunciarmos a decisão final em breve.

Comentário – Pedimos para transcrever mais uma vez as declarações do Jornal Mensagem atribuídas ao parlamentar Luiz Fernando:

Após solicitação da direção da Fundação, com a concordância unânime do Conselho Diretor, o presidente da FESJ, Odílio Fernandes da Fonseca, acompanhado do diretor Executivo Francisco Barroso e da diretora Tida Grillo, estiveram em Belo Horizonte a cerca de dois anos, quando levaram o pleito ao deputado Luiz Fernando. Em seguida, o parlamentar sandumonense agendou uma audiência com o secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nárcio Rodrigues, que iniciou os estudos de viabilidade da estadualização.”

“Com a sinalização positiva do secretário, o deputado Luiz Fernando iniciou as negociações com o governador visando incluir Santos Dumont no projeto do Governo de Minas e encampar 5 fundações no estado, incorporando as mesmas à Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG. O objetivo do governador com estas estadualizações é ampliar a atuação do estado no ensino superior.

Comentário: o início da matéria relatou que: “Com a forte influência do deputado Luiz Fernando, as negociações foram avançando, culminando com a decisão do governador em incluir Santos Dumont entre as fundações a serem encampadas pela UEMG.” Afinal, incluiu ou não inclui? Dependia ou não dependia ou ainda depende dos estudos técnicos e jurídicos?

Grifamos os textos – fala do Governador e do Deputado Federal – Algumas perguntas são inevitáveis:

O Deputado só procurou o Governador após ter a sinalização positiva do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado para incluir Santos Dumont no projeto de Governo de Minas e encampar 5 fundações no estado, incorporando as mesmas à Universidade Estadual de Minas Gerais?
 
Comentário – Essa sinalização só pode ter sido feita, sem nenhum estudo. Neste caso, o Deputado foi iludido pelo Secretário. Difícil acreditar que um parlamentar com a experiência do Deputado Luiz Fernando seja iludido com tamanha facilidade. Também seria uma conduta simplória do Deputado – homem que já milita na vida pública ha décadas acreditar que esse estudo fosse feito com tamanha agilidade. No caso das Fundações associadas demorou 24 anos para chegar um projeto na Assembléia Legislativa de Minas.

O Governador afirmou que recebeu uma demanda do Deputado a respeito da Estadualização da Fundação São José e solicitou que o Secretário Nárcio Rodrigues estudasse o caso?
 
Comentário – Ao que parece, não estudou. Pois, se houvesse estudado, teria encaminhado a proposta de incluir a FESJ no Projeto de Lei 3.948/13 sequer há menção da estadualização da FESJ.Se o ‘breve’ do Governador era para o primeiro semestre de 2013. Não será tão breve, assim... É, como o ‘ali’ de mineiro. A FESJ não foi incluída, porque, as Fundações que foram incluídas já eram associadas da UEMG e, só conseguiram a estadualização após 24 anos após a aprovação da Constituição de Minas Gerais que criou tal possibilidade.

O pior é que em nenhum Plano de Desenvolvimento da Educação do Estado ou da própria UEMG é citada a estadualização da FESJ. Certamente, muitas respostas devem ser dadas. Desculpas poderão ser ditas e publicadas… Certamente, serão ou não!

Mas, como foi anunciado que a estadualização ou implantação ou absorção ou agregação ou associação – até agora não sabem o que é de fato que foi anunciado em agosto de 2012, seria muito convinhável que o Senhor Prefeito, que o Senhor Deputado, o Secretário de Estado, o Senhor Governador dissesse ao povo sandumonense como andam ‘os estudos técnicos e jurídicos’ para a estadualização da FESJ? A associação da FESJ à UEMG? A agregação da FESJ à UEMG? A implantação da UEMG em nossa cidade. Se a resposta não vier de forma convincente nos deixará a sensação que alguma coisa está mal explicada.

Nós, do Partido Democrático Trabalhista deliberamos que iremos apoiar incondicionalmente, inclusive junto ao Deputado Federal Mário Heringer (PDT) citado pelo Governador Anastásia, como um batalhador pela estadualização das Fundações contempladas no Projeto de Lei 3.948/13, quando da solenidade de entrega à Assembléia Legislativa para unir forças com essa possibilidade, além de diligenciarmos junto à bancada do PDT MG na Assembléia Legislativa para tornar essa ‘notícia’ que precisa ser melhor explicada em realidade.

Se a ‘notícia’ dos esforços do Deputado Luiz Fernando, ratificada pelo Governador no período eleitoral – bem isso é um detalhe – e, a ‘proposta’ do Programa de Governo do Prefeito Bebeto Faria não ocorrer, ficará aquele sentimento de que: mudam-se os políticos, mudam-se as promessas, mas a prática é a mesma!
"



PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTOS DUMONT

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