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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Pessoas verdadeiras têm que cumprir a palavra empenhada

No dia de hoje,  pela manhã, terminou o equivocado processo de DESIGNAÇÃO DE PEB DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA).

Inicialmente, gostaríamos de parabenizar  as professoras que tiveram coragem e colocaram "a cara para bater", procurando os seus direitos na Justiça, em uma belíssima demonstração de cidadania. Elas mostraram a todos que as leis existem para serem cumpridas e que aqueles que as desrespeitam, mais cedo ou mais tarde, têm que voltar atrás e reconhecer o erro.

No período de 15 a 18 de janeiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura recebeu inscrições para um Cadastro de Contratação Temporária de Servidores - Processo Seletivo Específico, para atuação no quadro da educação no corrente ano letivo.

No início do mês de fevereiro, em data que não temos como informar, por não constar do edital, e nem ter havido a publicidade, obrigatória em todo processo público, foi realizada a contratação temporária dos servidores.

As professoras PEB (anos iniciais, educação infantil e EJA), foram prejudicadas na interpretação do Edital 001/2013: aquelas que possuem como formação o Curso Normal Superior não foram contratadas e substituídas pelas que possuem o Curso Normal (antigo ensino médio).

Em uma demonstração de cidadania, procuraram o Ministério Público, que iniciou uma Ação Civil Pública contra o Município de Santos Dumont.

Na decisão do Ministério Público, o processo deveria ser refeito, para restituir os direitos daqueles que os tivessem. Tomando conhecimento da decisão a favor das professoras e para não ter que admitir o erro, o Departamento Jurídico da Prefeitura propôs um "acordo",  homologado em 20/03/2013, que determinou na sua decisão a extinção do processo, determinando o seu arquivamento.

 


Quando todos imaginavam que esta confusão tivesse terminado, foram supreendidos com a  entrada em Belo Horizonte, de um Agravo de Instrumento, questionado a decisão acordada pelo próprio Município.

Resultado: 

Em 04/04/2013, o recurso é recebido pelo Desembargador Eduardo Andrade, sem efeito suspensivo, ou seja, mantém a decisão tomada e solicita informações do Juiz de Direito da Comarca de Santos Dumont.

Em 17/04/2013, o Desembargador Eduardo Andrade profere uma Decisão Monocrática e julga prejudicado o recurso do Município de Santos Dumont.

Nós, como a maioria de leigos  na área do Direito, ficamos com uma impressão negativa de toda esta confusão causada pelo Departamento Jurídico e gostaríamos de ter um esclarecimento de especialistas nesta área: Por que recorrer de uma decisão acordada perante o Juiz de Direito?

No nosso entender, quando fazemos um acordo, significa que concordamos e vamos cumprir aquilo que está escrito.

Somente pessoas as verdadeiras cumprem a palavra, seja ela escrita ou verbal.

Para refletir: A PALAVRA VERDADEIRA

2 comentários:

  1. Advogado do cidadão19 de abril de 2013 às 10:21

    DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES

    Quando as partes em um processo judicial resolver por fim à demanda, fazendo concessões recíprocas, diz-se que ocorreu uma transação. Se, uma das partes reconhece razão na pretensão deduzida pelo ex-adverso, fazendo um acordo e, este faz coisa julgada, não é dado insurgir-se face àquela decisão, sob pena de restar caracterizada a litigância de má-fé.

    O artigo 17 do Código de Processo Civil diz que: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidentes manifestamente infundados; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”.

    Assim, em princípio pode-se dizer que quem interpõe recurso opondo resistência injustificada ao andamento do processo; procede com a intenção manifestamente protelatória e de modo temerário em quaisquer incidentes do processo; provoca incidentes manifestamente infundados, como quer nos parecer seja o caso da interposição do Agravo de Instrumento de decisão que homologa acordo judicial na qual a parte anuiu, litiga de má-fé.

    Fato é que a litigância de má-fé acarreta sanções à parte que assim litiga, podendo, ser a sanção requerida pela parte ou determinada de ofício pelo juiz ou tribunal. É o que estampa o artigo 18 do Código de Processo Civil: “O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.”

    Da leitura dos andamentos SISCON referente ao processo, vê-se que ocorrente a transação.
    Comarca de Santos Dumont - Dados do processo
    Todos os Andamentos



    NUMERAÇÃO ÚNICA: 0017694-16.2013.8.13.0607
    1ª VARA CÍVEL/CRIME ATIVO

    PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 17/04/2013
    PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 04/04/2013
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23010 17/04/2013
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE APELAÇÃO 17/04/2013
    APENSADO AO PROCESSO 607130022207 607130022207 16/04/2013
    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 05/04/2013
    PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 05/04/2013
    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 23010 05/04/2013
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO 05/04/2013
    JUNTADA DE MANDADO 05/04/2013
    MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO Nº 01 E 02 Nº 01 E 02 05/04/2013
    RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 128361/MG 21/03/2013
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU 128361/MG 20/03/2013
    HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO JUIZ(A) TITULAR 23010 20/03/2013


    Assim, mesmo sem conhecer o processo, tenho que há fortes indícios que tenha havido litigância de má-fé por parte dos representantes do município.

    Sob o aspecto político é picaretagem. Talvez no meio das ‘nomeadas’ tenha pessoas que deveriam ser ‘atendidas’

    ResponderExcluir
  2. Concordo plenamente que "Somente pessoas as verdadeiras cumprem a palavra, seja ela escrita ou verbal." O Juiz nada mais fez que reafirmar o que estava no Edital 001/13 da P.M. Santos Dumont, e fez ainda mais tirou os vinte pontos de quem possuía o Curso Superior e igualando os direitos de quem possuía Magistério somente. Em todo o momento desde o primeiro dia da designação a Semec em acordo com o Sindicato propôs não desclassificar nenhuma Professora e sim reclassificá-las pontuando somente os títulos (Especialização). Infelizmente, não esperaram o momento oportuno, tudo tem que ser no tempo que querem e ......."tiveram coragem e colocaram "a cara para bater", procurando os seus direitos na Justiça, em uma belíssima demonstração de cidadania. Elas mostraram a todos que as leis existem para serem cumpridas e que aqueles que as desrespeitam, mais cedo ou mais tarde, têm que voltar atrás e reconhecer o erro." Não concordo em nada com esta afirmativa acima citada, simplesmente demonstraram que não sabem exercer e enm conhecem seus direitos de cidadania, pois o que foi determinado pela justiça foi muito pior do que a Secretaria e Sindicato propuseram.Deveriam ter sim dialogado, aguardado o final das negociações. Desmereceram colegas Professoras que por motivos de força maior ainda não puderam estar cursando Pedagogia ou outro curso afim. Parabenizo a todas as Professoras que possuem Magistério, pois é ele quem dá base para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e aproveito para reforçar que o curso Superior em Pedagogia logicamente contribuirá e muito para melhorar e aprimorar a prática pedagógica nos favorecendo a oferecer uma educação de qualidade. Fico triste ao ler que algumas Professoras colocaram a "cara a tapa" para conseguir um direito que na verdade já havia sido proposto. Nós, Profissionais da Educação deveríamos colocar em prática todos os nossos conhecimentos, toda nossa formação profissional e humana para termos um futuro promissor. Desejo a todas as Professoras que foram contratadas um bom trabalho ou melhor um ótimo trabalho na Rede Municipal, pois temos um compromisso e uma grande responsabilidade: Instruir e Educar nossas crianças. Sejam bem-vindas!

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