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sábado, 6 de abril de 2013

Valeu pela iniciativa

Deverá ser votado, na próxima segunda-feira (08), o Projeto de Lei nº 028/2013, que "Revoga doação de bem público municipal e contém outras providências.", de iniciativa do Poder Executivo.

Segundo informações não oficiais e que estamos procurando comprovar, o Vereador Afonso Ferreira (legislatura 2009/2012), fez uma indicação ao Executivo, solicitando uma notificação ao atual proprietário do prédio, para que esta situação fosse revista e o Prefeito Evandro Nery assim o fez.

É possível que a resposta tenha chegado agora e o Prefeito Bebeto Faria, não concordando com o seu teor, tenha resolvido revogar a Lei nº 2.543, de 11/05/1993?

Se isto realmente tiver acontecido, parabenizamos a todos os que se envolveram neste assunto polêmico, principalmente ao Prefeito Bebeto Faria, por ter tido a coragem de fazê-lo.

Sabemos que isto poderá gerar uma "pendenga" judicial, mas pelo menos valerá como tentativa de recuperar um bem público, desviado de sua finalidade e que está gerando receita para uma empresa privada.

Caso estejamos enganados em nossas colocações, solicitamos que nos corrijam.

Transcrevemos abaixo um trecho de uma publicação nossa, de 23/09/2009, quando se ventilava a possibilidade da compra de um terreno para a construção de uma sede para a Câmara Municipal de Santos Dumont.

"Sobre a aquisição de um imóvel, temos opinião formada e passaremos a expô-la. 

A Lei nº 2.543, de 11/05/1993, no seu artigo 1º, autorizou o Executivo Municipal, na época o Sr. José Antônio Pedro, a fazer a doação da área de propriedade do Município, localizada na Praça Cesário Alvim, ao lado da casa paroquial São Miguel e Almas, para a TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – TELEMIG. O seu artigo 2º diz que não poderá o imóvel ser cedido, transferido, permutado, sofrer qualquer tipo de alienação ou mudar sua finalidade. 

A Telemig Celular foi uma operadora de celular do Brasil que iniciou suas operações no Estado de Minas Gerais na década de 90 e privatizada em 1998 e a Lei Municipal nº 2.543 é clara quando diz que o imóvel não poderia ser alienado ou mudar a sua finalidade. Este imóvel sofreu um tipo de alienação, mudou a sua finalidade e gera lucros financeiros, pois é alugado. 

Quem recebe este aluguel? 
Sua posse e domínio não deveriam ser retornados para o patrimônio público municipal? 

Nas legislaturas anteriores, faltou coragem dos nobres vereadores em apoiar o Luiz Papa, que levantou esta questão e foi desanimado pelos seus pares. Portanto, é dever da Câmara Municipal, iniciar uma ação judicial para que a justiça decida o destino daquilo que foi subtraído da população. 

Fica aí o desafio para os atuais nove vereadores, imbuídos de muita boa vontade e coragem, para mexer nesta cumbuca. 

Adquirir um novo imóvel é gastar dinheiro público e é totalmente desnecessário. 

Este dinheiro poderia ser melhor aplicado em necessidades básicas e prioritárias de uma população que já não aguenta mais tanta falta de bom senso. Antes de adquirir e construir a sede própria do Poder Legislativo, devemos saber a decisão da justiça, caso seja provocada...

Leia o texto completo:  É preciso ter coragem

Um comentário:

  1. Aylce,

    De fato o ex-vereador Afonso Ferreira (PDT) solicitou a revogação da
    doação à TELEMIG celular do prédio localizado na Praça Cesário Alvim.
    A imprensa local divulgou a matéria à época, conforme você poderá
    verificar na transcrição que faço abaixo:

    VEREADOR PEDE DEVOLUÇÃO ANTIGO PRÉDIO DA TELEMIG

    O vereador Afonso Ferreira apresentou, durante a última reunião da
    Câmara, requerimento a ser encaminhado ao Prefeito Municipal,
    solicitando providências no sentido de revogar a doação e providenciar
    o retorno, ao Patrimônio do município, do prédio doado à extinta
    Telemig, para a construção de sua antiga sede, localizada na praça
    Cesário Alvim. O pedido de reintegração do terreno com suas
    respectivas benfeitorias foi justificado pela transferência feita pela
    Telemig à empresa TELEMAR, já que além da cessão/alienação do bem,
    aconteceu manifesta mudança de finalidade em relação a dito imóvel.
    Segundo o vereador Afonso, além de ter sido feito a transferência de
    posse do terreno, que era vedada pela Lei, a empresa sucessória mudou
    a finalidade inserta na doação, visto que passou a abrigar empresas
    estranhas à sua finalidade, aumentando, assim a certeza de que a lei
    municipal que conferira a doação do imóvel foi desrespeitada.
    Diante do fato, o vereador solicita que o Prefeito e sua assessoria
    jurídica tome as providências cabíveis para defender o patrimônio
    municipal, revogando a doação e solicitando o retorno do imóvel ao
    patrimônio público municipal.
    “Trata-se de um imóvel de grande valor para o município, localizado em
    área nobre, e que hoje tornou-se bjeto de aferição de lucro por parte
    da empresa Telemar, que aluga duas áreas nobres do imóvel que poderiam
    ser utilizadas pela municipalidade”, declarou o vereador Afonso
    Ferreira.
    Jornal Mensagem, Ano XXXVI - nº 1872 - 10/10/09 Página – 05.

    Fonte: http://www.jornalmensagem.com.br/edicoes/2009/101009.pdf

    Aproveitamos essa oportunidade para parabenizar a todos que requereram
    a revogação da doação, ao ex-Prefeito Evandro Nery se de fato o mesmo
    adotou qualquer providência no sentido de revogar a doação e ao atual
    Prefeito Municipal pela iniciativa, a tanto desejada por nós do
    Partido Democrático Trabalhista, que reflete, tenho a certeza o desejo
    da maioria do povo sandumonense.


    Atenciosamente,


    PDT Santos Dumont

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