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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Equoterapia em Santos Dumont

Equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais. 

Em 11/03/2013,  a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, por unanimidade, com pedido de urgência especial do Executivo, o Projeto de Lei Nº 022/2013, autorizando o Executivo Municipal a efetuar convênio para a manutenção das atividades equoterápicas em Santos Dumont, com a justificativa de "atender a demanda de indivíduos com necessidades especiais indicados para o tratamento" e que "o trabalho a ser realizado irá beneficiar a toda população e ao Município em si".

Os senhores vereadores, como sempre, não analisaram e nem leram o projeto, não houve emissão de parecer de nenhuma comissão permanente. Na maioria das vezes, quando é solicitado o parecer das Comissões, simplesmente ouvimos: "FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DO PROJETO". No nosso humilde entendimento, parecer é outra coisa.

Segundo AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA parecer é a “opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª ed., Editora Nova Fronteira, p. 1270).

Segundo ANDYARA KLOPSTOCK SPROSSER, os pareceres das Casas Legislativas são “pronunciamentos das Comissões Técnicas sobre proposições, documentos ou papéis cujo objeto incida na sua competência regimental e têm por finalidade esclarecer à Mesa, à Presidência ou ao Plenário, os aspectos técnicos (inclusive jurídicos) e políticos do assunto submetido à Comissão, possibilitando-lhes deliberar com maior conhecimento do assunto e, pois, com maior adequação ao interesse público, possuindo apenas caráter opinativo, isto é, não vinculante, mesmo porque, apesar do esforço técnico, há sempre, possivelmente, algum aspecto que haja escapado ao seu exame e possa vir a ser decisivo no ato de deliberação.” (Direito Parlamentar/Processo Legislativo, edição da Assembléia Legislativa de São Paulo, 2000, pp. 106/107)

No processo legislativo, parecer é o pronunciamento de Comissão ou de Relator sobre matéria sujeita à sua análise, sempre emitido com observância das normas estipuladas no Regimento Interno. Cabe às Comissões, observada a competência específica, emitir parecer sobre as proposições referentes aos assuntos de sua especialização. Toda matéria submetida à apreciação de uma Comissão técnica é distribuída a um Relator, que sobre ela externará sua opinião, tornada parecer tão-somente após aprovada pela respectiva Comissão. O Regimento Interno fixa prazos diversos para as Comissões emitirem seus pareceres, segundo o regime de tramitação das matérias. Esgotados, sem parecer, os prazos concedidos à Comissão, o Presidente da Assembléia designará Relator Especial para dar parecer em substituição ao da Comissão, fixando-lhe prazo de acordo com o regime de tramitação da proposição. Todo parecer deverá conter três partes consecutivas: o relatório, o voto do Relator e a decisão da Comissão com a assinatura dos vereadores votaram a favor e contra. O relatório consiste na exposição da matéria em exame, bem como na descrição de seu trâmite até aquele momento. O voto do Relator consiste na sua opinião sucinta sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, ou sobre a necessidade de se lhe dar substitutivo ou se lhe oferecer emenda ou subemenda. Nesta última hipótese, o substitutivo e a emenda deverão constar do corpo do parecer. A decisão da Comissão consiste em sua posição sobre a matéria, aprovando ou não a manifestação do Relator. A manifestação do Relator só se constituirá parecer com a aprovação pela Comissão técnica respectiva. Todo parecer que não obedecer às exigências no tocante à sua estrutura, deverá ser devolvido pelo Presidente da Mesa à Comissão ou ao Relator, para ser devidamente redigido.(Assembléia Legislativa de SP)

Na Câmara Municipal de Santos Dumont, o Regimento Interno é sempre descumprido:
- não há reunião das Comissões,
- não há leitura de projetos em pauta,
- não há leitura de pareceres.

Os senhores vereadores não conhecem o teor do projetos que serão votados e não os estudam: SIMPLESMENTE os aprovam, SEM NENHUM QUESTIONAMENTO.

Hoje ficamos sabendo que o Projeto de Lei nº 022/2013 não poderia ter sido aprovado, porque não se pode conceder Subvenção Social a uma empresa. Se isto for verdade, acreditamos que esteja correto: somente poderá ser concedida Subvenção Social para entidades do Município, que tenham Título de Utilidade Pública e este Título somente pode ser concedido para entidades que tenham 2 anos ou mais de funcionamento regular.

Não existe somente a empresa EQUUS para este tipo de prestação de serviço na nossa região.  Veja AQUI. Em Juiz de Fora, CENTRO DE EQUOTERAPIA DO INSTITUTO JESUS - EQUUS e CENTRO DE EQUOTERAPIA DA ASSOCIAÇÃO VISTA ALEGRE e em Ubá, APAE DE UBÁ - CENTRO DE EQUOTERAPIA BOA ESPERANÇA.

Por quê privilegiar uma empresa em detrimento de outras? Para se contratar uma empresa, é necessário que haja um processo licitatório, com divulgação ampla, para que seja contemplada a empresa que gerará menor custo pelo mesmo serviço, com economia dos recursos públicos.
 
Na época, questionamos sobre o nº do CNPJ, que estava incorreto e até hoje estamos esperando pela resposta. O CNPJ, constante do projeto de lei não existe. Houve um erro de digitação? Os senhores vereadores prestaram atenção neste detalhe?

A intenção do Prefeito foi celebrar um convênio de prestação de serviço, com a empresa EQUUS. Por quê não o fez com a APAE, como anteriormente, deixando a responsabilidade para a mesma de escolher a empresa mais viável economicamente?

As sessões de Equoterapia estão funcionando e até o dia de hoje, os responsáveis pela empresa ainda não viram a cor do dinheiro.

Quem definiu o valor do convênio em R$ 90.000,00 anuais?

Segundo informações recebidas, pessoas que não residem no Município estavam também sendo atendidas. As cidades de origem destas pessoas também vão arcar com os custos? Não pode o povo de Santos Dumont ser penalizado, mais uma vez, e custear o tratamento para estas pessoas. 

Estas e outras perguntas deveriam ter sido feitas pelos senhores vereadores, mas como eles têm pressa de ficar livre da obrigação de comparecer às sessões, uma vez por semana, votam tudo correndo.

Senhores Vereadores, exerçam o seu mandato com mais responsabilidade!

Pauta do dia 11/03/2013

Encaminhamento dos Projetos em Pauta para votação e as solicitações do senhores vereadores

Parecer das Comissões, discussão e votação do Projeto 022/2013, com as respectivas justificativas de voto
 

Projeto de Lei nº 022/2013

Um comentário:

  1. Se o saudoso Raimundo Bandeira estivesse aqui entre nós, neste mundo complexo de pessoas complexas, ele com certeza teria um nome a dar para este projeto 22.

    " PROJETO MANDRAKE ".

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