Seguidores

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Saiba quem são os servidores públicos municipais


A divulgação dos vencimentos de servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais já é obrigatória desde o ano passado, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Na 5ª feira, dia 04/07, a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont  "vazou" e foram divulgados inclusive os seus contracheques.

Segundo informações não oficiais, após muitas reclamações, as informações foram retiradas do ar, no dia seguinte (05/07) e até o presente momento o cidadão não consegue mais visualizar os gastos com os servidores.

Esperamos durante uma semana que a publicação fosse atualizada. Como isto não aconteceu, segue publicada abaixo apenas a relação com os nomes e os cargos dos servidores da Prefeitura Municipal. As informações completas não são de nossa competência fazer a divulgação.


Segundo a Lei nº 12.527/2012:
"Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

§ 2º - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

§ 3º - Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008."

Para municípios com menos de 50.000 habitantes, o prazo esgotou-se em 27/05/2013 e estamos esperando, até o presente momento que a lei seja cumprida na íntegra.
 
A lei não está sendo cumprida na sua totalidade:
- a divulgação que está sendo feita somente contempla as receitas e as despesas;
- a Prefeitura não tem um site oficial;
- não há a publicação da legislação do Município em sítio da Internet e nem no quadro de avisos do saguão da Prefeitura (art. 3º e art. 114  da Lei Orgânica Municipal);
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados não estão sendo divulgados e nem enviados quando solicitados por e-mail.

A Câmara Municipal de Santos Dumont já começou a cumprir o seu dever de casa, mas ainda faltam informações: folha mensal de gastos com servidores, processos licitatórios, editais, contratos, convênios legislação completa, entre outros.

Teremos que recorrer a quem para fazermos valer os nossos direitos? 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!