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Saiba quem são os servidores públicos municipais


A divulgação dos vencimentos de servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais já é obrigatória desde o ano passado, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Na 5ª feira, dia 04/07, a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont  "vazou" e foram divulgados inclusive os seus contracheques.

Segundo informações não oficiais, após muitas reclamações, as informações foram retiradas do ar, no dia seguinte (05/07) e até o presente momento o cidadão não consegue mais visualizar os gastos com os servidores.

Esperamos durante uma semana que a publicação fosse atualizada. Como isto não aconteceu, segue publicada abaixo apenas a relação com os nomes e os cargos dos servidores da Prefeitura Municipal. As informações completas não são de nossa competência fazer a divulgação.


Segundo a Lei nº 12.527/2012:
"Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

§ 2º - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

§ 3º - Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008."

Para municípios com menos de 50.000 habitantes, o prazo esgotou-se em 27/05/2013 e estamos esperando, até o presente momento que a lei seja cumprida na íntegra.
 
A lei não está sendo cumprida na sua totalidade:
- a divulgação que está sendo feita somente contempla as receitas e as despesas;
- a Prefeitura não tem um site oficial;
- não há a publicação da legislação do Município em sítio da Internet e nem no quadro de avisos do saguão da Prefeitura (art. 3º e art. 114  da Lei Orgânica Municipal);
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados não estão sendo divulgados e nem enviados quando solicitados por e-mail.

A Câmara Municipal de Santos Dumont já começou a cumprir o seu dever de casa, mas ainda faltam informações: folha mensal de gastos com servidores, processos licitatórios, editais, contratos, convênios legislação completa, entre outros.

Teremos que recorrer a quem para fazermos valer os nossos direitos? 

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