"O advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso
peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de
ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador
público. Tal interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos
aos sabores e humores de alguns administradores ou de grupos que,
eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas. Por
isso mesmo é que o advogado não pode ficar sujeito a interesses
subjetivos e passageiros dos governantes”. (CÁRMEN LÚCIA ANTUNES
ROCHA. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, Saraiva, 1999.)
Já estamos reclamando há muito tempo de toda esta bagunça generalizada que se instalou na Administração Pública Municipal, atual e passada, e é por este motivo que sempre defendemos e continuaremos a defender o concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Jurídico, nos Poderes Executivo e Legislativo.
Estamos cansados de erros grosseiros, cometidos pelos procuradores jurídicos. Eles deveriam ser os primeiros a exigir a legalidade no desempenho de sua função, evitando que os gestores e os vereadores cometam erros, sobre os quais poderão vir a responder no futuro.
Em ambos os poderes, o Procurador Jurídico tem a obrigação de defender a constitucionalidade e a legalidade, emitindo pareceres sobre questões jurídicas e de assessorar na elaboração e redação de proposições e de contratos administrativos, entre outras.
Resumindo em linguagem para todos entenderem: a função do Procurador Jurídico é não deixar que o gestor cometa erros.
Resumindo em linguagem para todos entenderem: a função do Procurador Jurídico é não deixar que o gestor cometa erros.
Infelizmente, não é isto que vem ocorrendo no Município de Santos Dumont.
Temos muitas leis em vigor, inúteis, aprovadas por uma Câmara, também inútil, que somente sabe bater palmas, parabenizar e agradecer as autoridades porque cumprem o seu dever; aprovar leis confiando em pareceres jurídicos (na maioria das vezes, com a mesma redação), elaborados para satisfazer as vontades de seus proponentes.
Para exemplificar, vejam as leis inúteis, na nossa opinião de leigos neste assunto, aprovadas neste ano:
Temos muitas leis em vigor, inúteis, aprovadas por uma Câmara, também inútil, que somente sabe bater palmas, parabenizar e agradecer as autoridades porque cumprem o seu dever; aprovar leis confiando em pareceres jurídicos (na maioria das vezes, com a mesma redação), elaborados para satisfazer as vontades de seus proponentes.
Para exemplificar, vejam as leis inúteis, na nossa opinião de leigos neste assunto, aprovadas neste ano:
1 - Lei 4257, de 19/02/2013 -Estabelece a obrigatoriedade de afixação de advertências de combate à exploração sexual e proibição de venda de bebidas alcoólicas a criança e adolescente nos estabelecimentos comerciais que especifica e contém outras providências.
A LEI FEDERAL Nº 11.577, DE 22 NOVEMBRO DE 2007 tornou obrigatória, desde 22/12/2007, a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias. e a LEI ESTADUAL Nº 19.981, DE 28/12/2011, estabelece sanções
administrativas ao estabelecimento
comercial que vender, fornecer, ainda que
gratuitamente, entregar ou permitir o
consumo de bebida alcoólica a menores
de dezoito anos e dá outras providências, determinando que o comerciante, além de afixar em seu
estabelecimento avisos sobre essa proibição, deve pedir documentação que comprove
a idade do consumidor, tanto para a venda quanto para o consumo desses produtos.
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2 - Lei 4301, de 13/08/2013 - Dispõe
sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo,
inativo e pensionista do Município de Santos Dumont e contém outras
providências.
A LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. e a LEI No 1.046, DE 2 DE JANEIRO DE 1950 já regulamentam a consignação em folha de pagamento..
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3 - Lei 4274, de 12/04/2013 -Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHO NOVO e contém outras providências.
Lei 4264, de 13/03/2013 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a EQUUS - CENTRO DE EQUOTERAPIA DA ZONA DA MATA e contém outras providências. (errada no CNPJ da empresa e firmando convênio, SEM LICITAÇÃO, no valor de R$ 90.000,00, foi sancionada e, até hoje, ninguém teve a coragem de revogá-la. Posteriormente, fez-se um procedimento licitatório e esta mesma empresa venceu o certame.)
Lei 4302, de 20/08/2013 - Autoriza a concessão de subvenções sociais e contém outras providências.
Estas três leis municipais,4264, 4274 e 4302, solicitam autorização legislativa para celebração de convênios (subvenções sociais são repassadas às entidades através de convênios) e a aprovação das mesmas demonstram uma total ignorância e desatualização daqueles que as propuseram, daqueles que emitiram pareceres jurídicos e daqueles que as aprovaram e ainda comemoraram a sua aprovação, discutindo os projetos e justificando os seus votos.
Ninguém sabe ou fez de conta que não sabe, que o inciso IX do artigo 27 e o artigo 112, renumerado para 119, da Lei Orgânica Municipal foram considerados INCONSTITUCIONAIS pelo TJMG, desde o dia 07/05/2008.
Lei 4302, de 20/08/2013 - Autoriza a concessão de subvenções sociais e contém outras providências.
Estas três leis municipais,4264, 4274 e 4302, solicitam autorização legislativa para celebração de convênios (subvenções sociais são repassadas às entidades através de convênios) e a aprovação das mesmas demonstram uma total ignorância e desatualização daqueles que as propuseram, daqueles que emitiram pareceres jurídicos e daqueles que as aprovaram e ainda comemoraram a sua aprovação, discutindo os projetos e justificando os seus votos.
Ninguém sabe ou fez de conta que não sabe, que o inciso IX do artigo 27 e o artigo 112, renumerado para 119, da Lei Orgânica Municipal foram considerados INCONSTITUCIONAIS pelo TJMG, desde o dia 07/05/2008.
Se os senhores procuradores, assim como os advogados, dos Poderes Executivo e Legislativo não conhecem a LOM, deveriam estudá-la para prestarem uma melhor assessoria ao Prefeito e aos Vereadores, IMPEDINDO-OS DE COMETEREM ERROS GROSSEIROS.
E os senhores vereadores, que perdem um tempo enorme, discutindo coisas que somente servirão para gastar papel e não surtirão nenhum efeito, poderiam perder este tempo estudando a LOM e toda a legislação municipal, estadual e federal. Procedendo desta maneira, exercerão com competência as suas funções e poderão elaborar e/ou aprovar projetos pautados na LEGALIDADE e na CONSTITUCIONALIDADE, evitando abarrotar os tribunais com julgamentos que poderiam ser evitados, tornando ainda mais lenta a justiça.
Este é o nosso entendimento, pautado na nossa ignorância. Aceitamos as críticas e a correção dos nossos erros, se por ventura existirem.
Este é o nosso entendimento, pautado na nossa ignorância. Aceitamos as críticas e a correção dos nossos erros, se por ventura existirem.
Não é a toa que o projeto que retira da lei orgânica o cargo de procurador geral e passa a procurador jurídico, mas que continua a exercer o cargo de chefia é um projeto mandrake, kkkkk
ResponderExcluirLendo a matéria, muito boa por sinal, verifica que não há mais necessidade do prefeito pedir autorização aos vereadores para fazer convênio, parafraseando o ex vereador ticôco, uai, cumé que nóis fica ? Tem gente comendo mosca ai. Se não tem necessidade de pedir autorização, porque o prefeito carlos alberto ....assina um projeto desses gente ? Não seria isso uma perda de tempo, acorda prefeito já estamos em agosto, já deu tempo de ler a lei orgânica a muito tempo. Coisas de santos dumont.
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