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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

5º Questionamento de inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Número:1.0000.12.061178-5/000 - Numeração: 0611785-
Relator: Des.(a) Elias Camilo
Relator do Acordão: Des.(a) Elias Camilo
Data do Julgamento: 24/07/2013
Data da Publicação: 02/08/2013


Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo
MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, com pedido liminar, visando a
declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 1º da Lei nº 4.141, de
20.04.2011, que "dispõe sobre procedimento de recrutamento de agentes
comunitários de saúde e agentes de endemia, nos termos da Lei Federal nº
11.350, de 05 de Outubro de 2006 e contém outras providências", no
Município de Santos Dumont.



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