Seguidores

domingo, 15 de setembro de 2013

Não se adequa a Lei Orgânica a uma lei ordinária

O Prefeito Carlos Alberto enviou à Câmara Municipal, para análise e aprovação,  um projeto de emenda que revoga e altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal.

Pretende o prefeito, com a CONIVÊNCIA dos vereadores:

1- REVOGAR o Parágrafo Único do "Art. 101 – A Procuradoria do Município reger-se-á por lei própria, atendendo-se, com relação aos seus integrantes, o disposto nos artigos 37, inciso XII e 39, § 1° da Constituição Federal.", para retirar a determinação de que "O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos."

2- ALTERAR o "Art. 102 – A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre designação pelo Prefeito, dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.", para "Art. 102 – A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Jurídico, de livre designação pelo Prefeito, cabendo a Lei municipal a criação do cargo, estruturação e atribuições."

O Prefeito, em sua justificativa, que acreditamos tenha sido elaborada pelo atual Procurador Jurídico, Sérgio Batalha Soares, (esta é uma de suas atribuições, enquanto procurador, seja ele Geral ou Jurídico) alega que  "A revogação e mudança de redação dos art. 101 e 102 da lei Orgânica Municipal, se faz necessário em virtude de que o Município possui a Lei 2274/90 que instituiu a Estrutura administrativa do Município, onde o único cargo existente é o de Procurador Jurídico, (lei em anexo), não tendo os dispositivos da LOM pertinentes a procuradoria jurídica sido regulamentando, não existindo na estrutura administrativa o Cargo de Procurador Geral.

Portanto visando adequar a LOM a Lei que instituiu a Estrutura administrativa do Município, somado ao fato de que todos os Procuradores que já se passaram no Município, ocuparam o cargo de Procurador Jurídico, e não Procurador Geral, (eis que tal cargo não existe), é que submetemos o presente projeto de emenda a Lei Orgânica."

Retirar o ingresso em qualquer carreira no serviço público por meio de concurso público de provas e títulos é o maior crime que esta administração está cometendo e demonstra a falta de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada do responsável pela elaboração deste projeto e da justificativa do Prefeito, que não é obrigado a ter conhecimento técnico e foi muito mal assessorado, assinando esta baboseira.

A alteração das nomenclaturas de Procurador Geral e Procurador Jurídico é outra grande bobagem, por que as duas significam a mesma coisa e não é apenas o nome que modificará as atribuições do cargo e as responsabilidades advindas de seu exercício.

Não se adequa uma Lei Orgânica a uma lei ordinária. A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade e se algum dispositivo a está ferindo, qualquer que seja ele, este dispositivo é que deverá ser modificado.

Quais são as verdadeiras intenções desta trapalhada toda? Alegar que os anteriores o faziam e continuar cometendo o mesmo erro é ir de encontro as promessas de uma gestão que prometeu moralizar.

1- Retirar a exigência de concurso público, significa colocar aquele que se desejar, escolhido por critérios determinados pela autoridade, "a realidade que há anos já vinha sendo praticada em todos os Municípios brasileiros: Procuradorias constituídas apenas por cargos de provimento em comissão, com seus membros acompanhando os interesses dos grupos políticos dominantes na época, porque queriam garantir seus empregos durante todo o período do mandato eletivo de quem os tinham nomeado.Tal fato por si é eivado de inconstitucionalidade, haja vista descumprir o art. 37, II, CF/88, pois carrega a possibilidade de ingresso no funcionalismo público sem a via do concurso, além de lesar frontalmente todos os princípios que regem a Administração Pública." (Núbia Athenas Santos Arnaud - Advogada em João Pessoa/PB).

Celso Antônio Bandeira de Mello (apud KLEM, 2012) já firmou seu posicionamento sobre a obrigatoriedade de observância pelos Municípios do art. 132, CF: "Embora frequentemente ocupantes de cargo em comissão ou de funções de confiança emitam pareceres jurídicos, isto não pode ser juridicamente admitido, pois, como alerta Maurício Zockun, o art. 132 da CF é explícito em dizer que a representação judicial e consultoria da União e dos Estados cabe aos membros da carreira de procurador. Há de se entender que está referido a cargos e cargos efetivos de tal carreira. A Lei Magna é silente em relação aos procuradores municipais, porém, a teor de procedente comentário do citado publicista, não é excessivo entender que também a eles deve ser aplicado, Deveras, como resulta do brocardo jurídico latino, “ubi idem ratioibieadem legis dispositio” (onde existir a mesma razão, aí se aplicará a mesma regra legal). Veja AQUI.

"As atribuições de um Procurador de Município não se compatibilizam com o perfil de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, admitidos excepcionalmente e destinados a tarefas de direção, chefia e assessoramento, baseado na Constituição Federal."Veja AQUI

O Procurador, seja ele GERAL OU JURÍDICO, é o chefe da Procuradoria do Município e não pode advogar, nem em causa própria. "A legislação federal disciplinadora é expressa na proibição do exercício da atividade de advocacia privada para procuradores e seus substitutos. Ela deve limitar-se à entidade para a qual o procurador está prestando seus serviços, sem desmerecer, contudo, o posicionamento daqueles que sustentam pensamento diverso. Não existe disceptação entre o entendimento adotado pela jurisprudencial judicial com a jurisprudência administrativa. Logo, a conclusão não pode ser outra senão pelo evidente impedimento do exercício de atividade de advocacia privada por procurador de município, estado e união. Além disso, vale registrar, os atos praticados fora das atribuições nas entidades para as quais estão os procuradores prestando seus serviços podem causar aos seus constituintes graves prejuízos, pois os atos praticados, como visto no precedente supramencionado, correm o risco de não ser objeto de conhecimento." (LUIZ CLÁUDIO BARRETO SILVA)

Esperamos que os senhores Vereadores, os únicos responsáveis pela aprovação ou não deste projeto, pensem muito bem antes de fazê-lo e se pautem na legalidade e na moralidade, para emitirem os seus votos. 

Um comentário:

  1. Paulo Roberto da Silva16 de setembro de 2013 às 06:52

    Ontem depois que ouvi dizer isso lá na feira, que o prefeito quer retirar a exigência de reputação ilibada para o cargo de procurador, fiquei até sem sono esta noite pensando. Porque ? Será porque ele quer retirar esta exigência da lei orgânica ? Estranho, muito estranho isso. A permanecer tal entendimento, e pelo andar da carruagem, contratar assessoria toda de fora como tem sido ultimamente, daqui alguns dias não será de se estranhar termos uma jorgina que fraudou o inss, um carlos alberto bejani na procuradoria, é porque nao vai precisar mais ter reputação ilibada uai, ele também fez direito é advogado agora, e ai estaremos na base do liberou geral ? Não da para entender o real motivo que está por trás dessa mudança, isso somente gera mais especulação, tem tanta coisa para se fazer em nosso município e o prefeito preocupado com esses detalhes que não acrescentam em nada, apenas dá asa a imaginações mais fértes, qual o motivo de se retirar isso da lei orgânica ? Porque será ?

    ResponderExcluir

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!