Entrou na pauta de hoje, da Câmara Municipal de Santos Dumont, o veto do Projeto de Lei nº 064/2013 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem
alimentação diferenciada aos diabéticos e anêmicos em sua merenda
escolar – Programa de Alimentação Diferenciada e contém outras
providências.", aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples da Vereadora Claudia Corrêa, na sessão ordinária de 26/08/2013.
Estávamos aguardando o prazo determinado pela Lei Orgânica para sabermos qual seria a posição Prefeito Carlos Alberto: se sanção ou o veto.
A decisão de vetar o projeto foi acertada e o departamento jurídico da Prefeitura cumpriu CORRETAMENTE a sua função. O mesmo não podemos dizer a respeito do departamento jurídico da Câmara Municipal, composto por 3 advogados, que deixaram que os senhores vereadores cometessem este erro lamentável.
Os senhores vereadores têm que entender que não é tudo que eles podem votar. Eles, com o aval do Departamento Jurídico da Câmara Municipal erraram feio, quando não observaram a previsão contida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, que veda ao Poder Legislativo legislar sobre propostas de lei que impliquem em aumento de despesas. O Projeto de Lei nº 064/2013 padece do vício de iniciativa, já que seus dispositivos são de iniciativa privativa do Prefeito, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Município e na Constituição Estadual de Minas Gerais.
Antes de votar este projeto, os vereadores deveriam ter procurado se informar, com o auxílio de todas as assessorias da Câmara Municipal, de que em 26/09/2009, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.045, que “Dispõe sobre autorização para realização de exames de detecção do diabetes e dá outras providências.”, oriunda do PROJETO DE LEI Nº 024/2009, de autoria dos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Sandra Imaculada Cabral, Cláudio Almeida e Flávio Faria.
Vamos ver agora qual será a posição dos senhores Vereadores. O bom senso manda aceitar integralmente o veto do Prefeito Carlos Alberto, por UNANIMIDADE e reconhecerem HUMILDEMENTE o erro lamentável.
Parabéns ao Prefeito Carlos Alberto!
Antes de votar este projeto, os vereadores deveriam ter procurado se informar, com o auxílio de todas as assessorias da Câmara Municipal, de que em 26/09/2009, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.045, que “Dispõe sobre autorização para realização de exames de detecção do diabetes e dá outras providências.”, oriunda do PROJETO DE LEI Nº 024/2009, de autoria dos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Sandra Imaculada Cabral, Cláudio Almeida e Flávio Faria.
Vamos ver agora qual será a posição dos senhores Vereadores. O bom senso manda aceitar integralmente o veto do Prefeito Carlos Alberto, por UNANIMIDADE e reconhecerem HUMILDEMENTE o erro lamentável.
Parabéns ao Prefeito Carlos Alberto!
Que me perdoem, sem nenhuma ofensa: esse tal projeto é fruto da burrice dos vereadores e, prin-ci-pal-men-te,do Departamento Jurídico da Câmara.É isso aí, o povo tem a Câmara que merece...
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