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Câmara Municipal de Santos Dumont aprova mudanças no Regimento Interno

A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, nesta noite, mudanças importantes no seu Regimento Interno.

O Projeto de Resolução nº 10, de autoria dos Vereadores Cláudio Almeida, Altamir, Cláudia, Cláudio Paes, Luciano e João Batista.

Foi modificado o art. 96, anteriormente com a seguinte redação: "Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 82, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente.

A partir desta aprovação, para entrar em pauta da sessão ordinária, toda e qualquer proposição escrita deverá ter sido distribuída com 48 horas de antecedência para todos os vereadores. 

O Projeto de Resolução nº 11, alterou o artigo 9º, o § 1º do artigo39, o § 1º do artigo 107 e revogou o artigo 158.

Não haverá mais votação secreta para a eleição da Mesa Diretora (Art. 9º).

A Comissão Representativa da Câmara que, segundo o Vereador Cláudio Almeida, nunca existiu, será eleita na última sessão ordinária do ano, com voto aberto. (Art. 39).

A apreciação do veto será com votação aberta. (Art. 107)


O Art. 158 foi revogado. O voto será secreto: 
I - na eleição da Mesa; 
II - nas deliberações sobre o veto. 
III - nas deliberações sobre perda de mandato de Vereador e Prefeito. 
IV - na eleição da Comissão Representativa da Câmara. 

Parabenizamos a Câmara Municipal pela iniciativa, atendendo os anseios da população.


Lembramos aos senhores Edis que "costuras" ainda precisarão ser feitas, para o Regimento Interno ficar completo.

No artigo 66, que versa sobre perda de mandato de Vereador, o parágrafo 1º também não deveria ser alterado?

No artigo 69, que versa sobre a perda temporária de mandato de Vereador, o parágrafo 1º também não deveria ser alterado?

No artigo 79, que versa sobre a perda de mandato de Vereador, por falta de decoro parlamentar, o parágrafo 2º também não deveria ser alterado?

No artigo 159, que se refere ao processos de votação nominal, que é a expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de voto secreto, o qual será através de cédulas, o parágrafo 2º também não deveria ser alterado?

Não somos operadores do direito, portanto não temos o respaldo jurídico para as nossas colocações, mas se estivermos corretos em nossas ponderações, seria de bom tom que estes questionamentos fossem respondidos com as devidas alterações propostas.

Fonte: Reunião ordinária de 14/10/2013

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