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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Estamos voltando para o tempo da ditadura?

Provavelmente, será votado na próxima 2ª feira um projeto de lei que cria mais cargos de Vice-diretores nas Escolas Municipais (não temos o seu inteiro teor).

As pessoas que ocuparão estes cargos a serem criados e aqueles que já existem (Diretores e Vice-diretores) serão escolhidos pelo Prefeito, não existindo mais a eleição pela comunidade Escolar.

Em 07/01/2013, o Projeto de Lei nº 003/2013 que "Revoga legislação municipal que especifica e contém outras providências. - (Processo de Escolha de Diretores e Vice-diretores das Escolas Municipais), convertido na Lei nº 4.244, de 08/01/2013, foi aprovado com dois votos contrários dos vereadores Altamir Moisés e Claudia Corrêa, com pedido de Urgência Simples do Vereador Claudio Paes.

O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria justificou a revogação da Eleição dos diretores e vice-diretores utilizando os seguintes termos: 

"A administração anterior, no apagar das luzes, como um dos derradeiros atos de sua administração, optou em criar um processo de eleição para cargos que integram a estrutura regular de Administração. Vale dizer: não foram tais cargos criados com a roupagem de serem eletivos, mas sim, escolhe-se aleatoriamente alguns cargos de provimento cm comissão de livre recrutamento que a indigitada lei resolver obrigar o Prefeito a nomear candidato (a) eleito (a). 

E por qual motivo dizemos isto? Pelo fato de que diversamente do que ocorre em outros Entes Públicos na atual estrutura do Município os cargos de Direção Vice-Direção e Coordenação não são eletivos, mas sim, cargos de provimento em comissão. 

Este é um registro importante, pois quando se iniciou este movimento em alguns entes públicos e até no Estado de Minas Gerais para que os cargos de Direção fossem eletivos a noção jurídica mais acertada e que se construiu foi no sentido de criar tais cargos sob a roupagem de serem eletivos. Assim concebia-se a criação de cargos de Direção que não teriam as características de um cargo de provimento comissionado, mas sim, de cargos providos por eleição. O Estado de Minas Gerais seguiu este modelo. 

E por este prisma já se percebe uma primeira contradição na Lei Municipal, pois esta não criou cargos eletivos de Direção, mas sim, criou um critério que obriga o Chefe do Executivo a indicar para determinados cargos de Direção pessoas escolhidas pela Comunidade."(grifo nosso)

O Prefeito Carlos Alberto regulamentou a Lei 4.224/2013 no dia 17/10/2013, com a edição do Decreto nº 2.657/2013 e ESCOLHERÁ E NOMEARÁ todos os Diretores, Vice-diretores e coordenadores das Escolas Municipais.

Qual será o critério para a ESCOLHA destes funcionários?

E o direito da Comunidade Escolar (pais, alunos e funcionários) de opinar?

As pessoas que serão nomeadas pelo Prefeito serão funcionários de carreira ou serão os apadrinhados, antigos e futuros cabos eleitorais, enfiados goela abaixo?

Os vereadores que aprovaram esta aberração em 2013, sabiam o que estavam aprovando? E em 2014, vão concordar com o Prefeito?

Prefeito, vivemos em uma democracia! A mesma democracia que lhe deu o mandato pela vontade do povo, também deveria ser utilizada para escolher os gestores das escolas municipais.

Estamos voltando para o tempo da ditadura?

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