Será votado nesta sexta-feira, dia 21, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 014/2014, que "Dispõe sobre a instituição do adicional de exigência curricular em favor dos Profissionais do Magistério e contém outras providências."
Na justificativa do projeto, o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria afirma que está seguindo a sistemática do Governo de Minas Gerais.
Exigência curricular, no estado de Minas Gerais, são aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassam o limite do regime básico do professor e que, obrigatoriamente, têm que ser atribuídas a ele, por força da grade curricular. Esta situação somente se aplica aos professores que ministram conteúdos específicos (Português, Matemática e outros).
Exemplificando: A carga horária obrigatória do professor é de 16 horas-aula e ele leciona Matemática. A grade curricular de determinada turma é de 5 aulas por semana. Este professor deverá assumir, obrigatoriamente, 4 turmas, perfazendo um total de 20 horas-aulas. Se a carga horária dele é de 16 horas, 4 horas são consideradas exigência curricular, porque não pode haver 2 professores de Matemática para a mesma sala.
Voltando ao Município de Santos Dumont:
Como não conhecemos a legislação municipal sobre o assunto, muito menos a sua carga horária obrigatória, chamamos a atenção para o seguinte:
1- O que é considerado exigência curricular para os professores PEB I, já que eles não ministram conteúdos específicos?
2- Se o prefeito está seguindo a sistemática do Governo do Estado, o projeto não deveria contemplar os Professores PEB II?
3- Com a substituição do dia de livre planejamento, já que os professores não são obrigados a aderir, o que acontecerá com eles? Ficarão em casa sem receber por atividades extra-classe (planejamento, correção de atividades e outros)?
4- Haverá um decreto regulamentando, já que não citado no projeto?
Como já dissemos, não conhecemos a legislação do município sobre este assunto, mas votar este projeto, em sessão extraordinária, sinaliza uma intenção de não dar tempo para a mobilização dos principais interessados no assunto.
Por que não conversar primeiro?
Como não conhecemos a legislação municipal sobre o assunto, muito menos a sua carga horária obrigatória, chamamos a atenção para o seguinte:
1- O que é considerado exigência curricular para os professores PEB I, já que eles não ministram conteúdos específicos?
2- Se o prefeito está seguindo a sistemática do Governo do Estado, o projeto não deveria contemplar os Professores PEB II?
3- Com a substituição do dia de livre planejamento, já que os professores não são obrigados a aderir, o que acontecerá com eles? Ficarão em casa sem receber por atividades extra-classe (planejamento, correção de atividades e outros)?
4- Haverá um decreto regulamentando, já que não citado no projeto?
Como já dissemos, não conhecemos a legislação do município sobre este assunto, mas votar este projeto, em sessão extraordinária, sinaliza uma intenção de não dar tempo para a mobilização dos principais interessados no assunto.
Por que não conversar primeiro?
PROJETO DE LEI N.º 014/2014
E OS PROFESSORES PB II ?
ResponderExcluirAlô senhor prefeito e demais pessoas interessadas.... Como sempre o professor se ferrando com voces!!!! Parabens senhor prefeito! to gostando de ver.... Porque nao falamos um pouco mais aqui no site sobre o hospital?? A politicagem no começo de mandato foi boa!! Deputado conseguiu fazer a parceria com o HU pra cá... e agora??? vamos publicar que o HU nao esta mais no nosso hospital????? Cadê o samu??? ta complicado...
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