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Uma polêmica desnecessária


Não somos os donos da verdade e temos o direito constitucional de expormos as nossas opiniões, que podem e devem ser contestadas, quando forem de encontro as opiniões alheias, para debate e esclarecimento.

Para não sermos irresponsáveis, aguardamos a publicação oficial da Lei nº 4.336/2014, que ocorreu no dia 29/01/2014, para expormos as nossas ponderações, a título de esclarecimento.

O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, após uma manobra inteligente, conseguiu, com o apoio dos Vereadores Cláudio Paes, Felipe, João Batista, José Abud, Sebastião e Valdir, dividir o ônus de uma medida impopular, quando houver a necessidade de demitir servidores contratados temporariamente para o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Já estava autorizado pela lei aprovada por unanimidade em 2013, no § 2º do artigo 7º, esta determinação: "A extinção do contrato também poderá ser efetivada por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa." 


A novidade acrescentada desnecessariamente com a sanção da  Lei nº 4.245/2014 foi a extinção destes contratos em mais 4 situações: diminuição de turmas, diminuição de carga horária, nucleação de escolas em consequência da redução do número de matrículas e pela ocorrência de faltas não justificadas de 5 dias consecutivos ou 15 intercaladas ao longo do ano letivo.

Como o regime de contratação dos servidores temporários é o estatutário, eles não têm direito ao aviso prévio e ao FGTS. Em caso de demissão antes do término do contrato, o servidor, seja ele professor ou qualquer outro admitido na Prefeitura Municipal sem o CONCURSO PÚBLICO, perceberá todos os seus direitos: 13º e férias proporcionais ao período trabalhado e o seu tempo de serviço será contado para os fins legais.

Demissões são medidas impopulares e o Prefeito tem autonomia para tomar decisões como esta e a obrigação de fazê-lo, por conveniência administrativa.

No vídeo, estão alguns trechos, retirados da gravação da sessão de 27/01/2014. 



Lei nº 4.245/2013, (aprovada em 07/01/2013, por unanimidade):


Lei nº 4.336/2014, (Aprovada 27/01/2014, com  6 votos favoráveis (Cláudio Paes, Felipe, João Batista, José Abud, Sebastião e Valdir) e 4 votos contrários (Altamir, Cláudia, Cláudio Almeida e Luciano).

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