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sexta-feira, 14 de março de 2014

Pedir providências no Ministério Público para se ter este tipo de resposta?


Atendendo a uma solicitação recebida por mensagem no Facebook, encaminhamos para a ouvidoria do Ministério Público, no dia 25/08/2013, às 9h 37min, uma manifestação para que o município oferecesse transporte para alunos da zona rural, que saem de casa às 15 horas para chegar à escola às 18 horas e saem da Escola às 20h45min para pegar o ônibus da Ponte Preta, perdendo a última aula e chegando em casa à meia-noite.

Esta manifestação foi enviada, não sabemos se por engano, para a 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA - Dra. RITA DE CASSIA GRAZIOSI GAMA e respondida pelo Dr. ROGER SILVA AGUIAR. 

A nossa manifestação foi ARQUIVADA SEM SOLUÇÃO DO PROBLEMA, em 14/01/2014.

O motivo do arquivamento: "O ensino é noturno e não há previsão de recursos para a criação de novas rotas de transporte escolar, bem como os alunos poderão aderir ao Supletivo à distância, não havendo, portanto, fato que dê suporte à instauração de ACP ou TAC."

Perguntamos:
1- Como é que os alunos da zona rural vão fazer o supletivo à distância - utilizando a Internet ou o Correio?
2- E o cumprimento da lei nº 9.394/96, como é que fica?


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CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO
"Mantenho diversas publicações em blogs na Internet e recebo várias denúncias, anônimas ou não, nas quais as pessoas me solicitam auxílio na solução de diversos problemas da cidade. 

Recebi a seguinte mensagem: 

“Aylce, segue o nome dos alunos de Caetés que precisam de transporte:. Existe a rota como vc sabe. Já tem carro contratado para lá. Os alunos saem de casa às 15 horas para chegar à escola às 18 horas e saem 20h45min para pegar o ônibus da Ponte Preta e perdem a última aula. Chegam a casa por volta de meia-noite. Não sabemos se eles têm direito por serem da EJA adultos. Mas se puder conseguir que coloquem o carro através do Ministério Público seria bom. Tão gastando demais em outras coisas. Obrigada. Tem mais uma aluna que se colocar carro vem estudar.” 

Estes cidadãos estão matriculados na Escola Municipal Anita Soares Dulci. 

É obrigação do município o fornecimento transporte escolar a todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos. Como essa obrigação não vem sendo cumprida, os cidadãos matriculados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA estão tendo violado o seu direito constitucional à educação. 

Existe uma empresa contratada para fazer o transporte dos alunos de Caetés, mas não sei informar se este contrato incluiu os alunos do noturno da Educação de Jovens e Adultos. 

 "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente" (art. 208, § 2º, da Constituição Federal de 1988); 

"O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola (art. 4º, inciso VII, da Lei n. 9.394/96); 

"Os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal" (art. 11, inciso VI, da Lei n. 9.394/96); "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria" (art. 37, caput, da Lei n. 9.394/96); 

"Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames" (§ 1º do art. 37 da Lei n. 9.394/96); 

"O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si" (§ 2º do art. 37 da Lei n. 9.394/96); 

 "Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar (art. 70, inciso VIII, da Lei n. 9.394/96); 

 "Dados do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram redução do índice da população analfabeta, complementado pelo aumento da escolaridade de jovens e adultos" (STF – ADI 1698/DF); 

"A Educação de Jovens e Adultos (EJA) passou por muitas mudanças, com importantes conquistas na legislação nos últimos 25 anos. Porém é difícil fugir da conclusão de que essa modalidade de ensino está relegada ao segundo plano na agenda dos governantes e da própria sociedade. Basta ver as alarmantes estatísticas sobre analfabetismo: 14,1 milhões de brasileiros com mais de 15 anos (9,7% da população) que não sabem ler nem escrever e mais de 38 milhões de analfabetos funcionais, incapazes de entender um texto mais complexo que um bilhete simples" (Revista Nova Escola).

Por estes motivos, estou solicitando a interferência desta instituição, para que o Município de Santos Dumont providencie transporte escolar adequado, no trajeto de ida e de volta entre as residências de todos estes estudantes e os estabelecimentos de ensino na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). E também que adote todas as medidas necessárias, visando estimular o acesso e a permanência deles na Educação de Jovens e Adultos deste Município, com o fornecimento de material didático-escolar adequado e de alimentação. 

Segue como complementação, os dados dos empenhos, publicados no site da ADPM.

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A manifestação foi classificada como:

Assunto: Entes externos - Outros Comarca: SANTOS DUMONT e enviada para: Promotoria: 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento Data envio: 02/09/2013 
Destino: RITA DE CASSIA GRAZIOSI GAMA 
Comarca: SANTOS DUMONT - 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA 

Providências 02/10/2013 - 15:50:00 
Núm. Inquérito:060713000216-7 Foi instaurado procedimento de notícia de fato, expedindo-se ofício à Secretaria Municipal de Educação para informações. Santos Dumont, 02/10/2013. 

23/01/2014 - 14:04:00 Resposta em anexo. 
Atenciosamente, Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais. Adotadas as providências cabíveis no âmbito desta Ouvidoria, arquiva-se esta manifestação.

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