Seguidores

terça-feira, 24 de junho de 2014

Vou cumprir o Regimento



1- Quando um vereador faz uma indicação ao Prefeito ele está exercendo a sua função de assessoramento e sugerindo medidas de interesse público.(Art. 2º, § 7º)

Para os vereadores que não sabem (TODOS), uma indicação deve ter uma justificativa e nenhum deles faz isto por escrito, fazendo-a (quando o fazem) verbalmente.

2- É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes; aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto do art. 38 da Constituição Federal. (Art. 65, inciso I, a e b)

3- É vedado ao Vereador, desde a posse, ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerado "ad nutun", salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do mandato.(Art. 65, inciso II, a)

4- Perderá o mandato o Vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade.

Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto (aberto) e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partidos Políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa. (Art. 66)

5- Os vereadores não poderão firmar ou manter contato com o município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante aprovação em concurso público, caso em que, após a investidura, ficarão automaticamente licenciados, sem vencimentos; desde a posse, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades referidas no inciso I, a. (Art. 78)

6-Perderá o mandato o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada.

7- As indicações, após lidas no Expediente, serão encaminhadas, independente de deliberação do Plenário, a quem de direito, através da Secretaria da Câmara. No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento do Plenário sobre a mesma. (Art. 109)

8- As Indicações e Tribuna Livre destinar-se-á (ão) a pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre assuntos de seu interesse, de interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 5 (cinco) minutos, facultado em dobro a mais do tempo aos líderes. A Mesa reterá e arquivará cópia de todo documento que for exibido por Vereador durante o pronunciamento. (Art. 128)

Será que tem mais?

Já que o Presidente da Mesa Diretora, Vereador Flávio Faria, afirmou, CATEGORICAMENTE, que vai cumprir o Regimento, que o faça!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!