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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Libertas Auditores e Consultores Ltda.: caso de amor antiiiiigo...


Mais uma vez o problema: Libertas Auditores e Consultores Ltda, um "caso de amor" muito antigo e sempre contratada com DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pela Câmara Municipal e, em 2013, pela Prefeitura Municipal para auditar as contas de 2012.

A partir deste ano de 2014, após uma orientação do MP de Santos Dumont, houve um processo licitatório.

Será que esta história terá um final que vai satisfazer à população, com a punição dos responsáveis pelo cometimento das irregularidades?

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, após uma INSPEÇÃO ORDINÁRIA em 2005, condenou o Sr. Carlos da Fonseca Soares a pagar uma multa no valor de R$ 1.700,00, por falhas na gestão da Câmara Municipal de Santos Dumont, tais como: 

- falta de comprovação da publicação das compras e dos instrumentos de contratos no quadro de avisos da Câmara Municipal, contrariando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 8.666/93,
- ausência de cadastro de fornecedores e de preços, em desacordo com o art. 5º da INTC n. 08/03,
- realização de dispêndios de R$15.600,00 com burla ao dever de licitar, caracterizada pela utilização de procedimento de inexigibilidade em hipótese não contemplada na Lei n.º 8.666/93.

O Acórdão publicado abaixo será submetido à apreciação do Pleno para confirmação ou não. Caso seja confirmada esta decisão, o ex-vereador será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, efetuar e comprovar o recolhimento do valor devido. Após isto, os autos serão arquivados.

Para visualizar o Acórdão, clique AQUI.

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