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domingo, 14 de dezembro de 2014

O fantasma começa a assombrar...

As próximas eleições (2016) ainda estão distantes, mas o fantasma da reeleição começa a assombrar.

 A Câmara Municipal, no último dia 10, rejeitou o parecer prévio  do TCE-MG que aprovou as contas municipais de 2012 e rejeitou as mesmas.

 Uma das alegações seria o gasto de 54,43% com pagamento de pessoal. Este excesso poderia ter sido eliminado nos dois quadrimestres seguintes (até ago/2013).lo menos, um terço no primeiro quadrimestre e dois terços no segundo quadrimestre. Mas, aqui é preciso esclarecer o seguinte. Esse prazo de ajuste é voltado para os Municípios que, porventura, venham a exceder aos limites fixados na LRF após a sua edição. (art. 23) 33.

Quais são as conseqüências para o Município se a Prefeitura ou a Câmara de Vereadores não retornarem ao seu limite de despesas com pessoal? O Município que não atingir a redução que lhe foi imposta e enquanto o excesso se mantiver, estará sujeito a suspensão do recebimento de transferências voluntárias; na não-obtenção de garantia, direta ou indireta de outro ente; na proibição de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. E estas penalidades serão aplicadas imediatamente se a despesa com pessoal ultrapassar o limite no primeiro quadrimest
re do último ano do mandato dos titulares do Poder. (art. 23, §§ 3º e 4º)

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