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sábado, 13 de dezembro de 2014

QUESTÃO DE ORDEM - Dirigida ao Presidente da Mesa Diretora - A Câmara Municipal de Santos Dumont possui quantos vereadores?


Segundo o Glossário do Congresso Nacional, as expressões "Pela ordem" e "Questão de Ordem" possuem significados diferentes e as mesmas são utilizadas, frequentemente, por parlamentares nas sessões legislativas.

Pela Ordem – Instrumento regimental utilizado pelo senador com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.

Questão de ordem – É utilizada para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto. 

Na Câmara Municipal de Santos Dumont a expressão "Questão de ordem" NUNCA foi utilizada, porque TODOS (Departamento Jurídico, Assessoria Jurídica e Vereadores) não conhecem o Regimento Interno da Casa. Em compensação, a expressão "Pela ordem" é utilizada, frequentemente, pelos nobres edis sandumonenses.

Na última sessão extraordinária, realizada no dia 08/12/2014, o Presidente Flávio Faria, ao proclamar o resultado da votação das atas das sessões extraordinárias de 25/11 e 05/12, cometeu um pequeno engano, por DESCONHECIMENTO do Regimento Interno, QUE JÁ DEVERIA SABER DE COR E SALTEADO, por estar na metade do seu 2º mandato.

A ata da reunião do dia 25/11/2014, foi aprovada com 10 votos favoráveis e 1 abstenção. A Câmara Municipal possui 11, 12 ou 13 vereadores em exercício? Neste dia, o Vereador Cláudio Almeida não estava presente.

O Presidente da Câmara não tem direito a voto e PODERÁ votar somente nos seguintes casos (Art. 31): eleição da Mesa, quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara e  no caso de empate, nas votações secretas (as votações não são mais secretas porque o Regimento Interno encontra-se desatualizado).

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