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domingo, 8 de fevereiro de 2015

A Comissão de Licitação virou bagunça?

Inicialmente a Prefeitura Municipal de Santos Dumont torna público que realizará um pregão presencial para FUTURA E EVENTUAL aquisição de moto bomba submersa a ser realizado no dia 19/02/2015, publica o seu extrato de edital e NÃO DIVULGA o edital completo.

Publicação do Jornal Panorama - 31/01/2015

Sem cancelar a publicação do dia 31/01/2015, surpreende-nos a publicação da AQUISIÇÃO IMEDIATA de moto bombas submersas, adquiridas da empresa PERFURAPOÇOS COMÉRCIO DE MOTO BOMBAS LTDA, CNPJ CNPJ: 11.999.282/0001-07, com embasamento no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93.
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Publicação do Jornal Panorama - 07/02/2015

Se, anteriormente, esta aquisição seria FUTURA E EVENTUAL, para atender a população dos Distritos de Santos Dumont, não havia a urgência para esta compra. Uma semana depois, a aquisição tornou-se imediata devido a "casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos" (artigo 24 - inciso IV - Lei 8.66/93).

Será que todos os distritos do município estão sem água e houve a necessidade da aquisição urgente de TODAS AS MOTO BOMBAS SUBMERSAS? Quantas moto bombas submersas foram adquiridas? O embasamento somente autoriza a compra para o atendimento da situação emergencial ou calamitosa.


As cotações de preços foram feitas em todas as empresas que vendem este produto? Somente no estado de Minas Gerais existem 77 empresas que o comercializam.

A Dispensa de Licitação é um processo utilizado frequentemente pelos administradores públicos, baseados somente no valor abaixo de R$ 8.000,00, existindo sempre a burla da Lei 8666/93 para a escolha do fornecedor, em detrimento de outros que poderiam oferecer preços mais baixos. 

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