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Não existem defesas para as ilegalidades

Se tivéssemos paciência para ouvir todas as sessões desta legislatura, encontraríamos muitas ilegalidades e/ou aberrações cometidas com o aval dos VEREADORES, de seus ASSESSORES  PARLAMENTARES, da PROCURADORIA JURÍDICA e da DIRETORIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Como a nossa paciência está limite, vamos nos deter a comentar apenas uma: votação de projetos em regime de urgência especial.

O Executivo solicita urgência especial para a votação de determinado projeto. Seus aliados começam a reforçar este pedido e solicitam a urgência simples para forçar a votação do projeto, mesmo que o mesmo tenha chegado na Câmara Municipal 48 horas antes de sua votação, não dando tempo para que o projeto seja analisado.o pedido do aquele lenga-lengaPara , os puxa-sacos
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LEI ORGÂNICA:
"Art. 63 – O prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, os quais deverão ser apreciados no prazo de até 20 (vinte) dias."

REGIMENTO INTERNO:

"Art. 112, § 1º - O regime de urgência especial implica que a matéria seja deliberada em votação final dentro de no máximo duas sessões, devendo os prazos para pareceres e apresentações de emendas serem reduzidos para metade do prazo previsto neste Regimento, e a não concessão de vistas."

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