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sábado, 14 de março de 2015

Existe alguém com COMPETÊNCIA para nos explicar?

"A RECEITA é considerada REALIZADA no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade – entendida a palavra “bem” em sentido amplo, incluindo toda sorte de mercadorias, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis –, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo num prazo qualquer."

Isto significa que, no mês de janeiro/2015, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, R$ 204.393,19 entrou no caixa da Prefeitura de Santos Dumont?

Se, a DESPESA NO BIMESTRE, janeiro e fevereiro de 2015, foi de R$ 161.922,25, este gasto com Manutenção da Iluminação Pública foi executado onde?

A cidade encontra-se com muitas lâmpadas apagadas, a população reclamando, o "dimdim" foi recolhido COMPULSORIAMENTE das nossas faturas de energia elétrica. A Prefeitura já o recebeu? A Prefeitura já pagou?

Onde foram gastos os R$ 161.922,25? 

Será que existe alguém com competência na gestão municipal para nos explicar e apresentar os documentos comprobatórios da despesa realizada?



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