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segunda-feira, 23 de março de 2015

Haverá o mesmo julgamento?

Após o julgamento de uma INSPEÇÃO ORDINÁRIA, realizada na Câmara Municipal de Santos Dumont em 2005, o presidente da Câmara à época foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.700,00, por pagamento de despesas efetivadas com burla ao dever de licitar, no valor de R$15.600,00, no exercício de 2005, por utilização indevida de procedimento de inexigibilidade de licitação,  contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda., Contrato n.º 002, com Termo inicial de vigência de 10/01 a 31/12/05.

Veja aqui: TCE-MG

No ano de 2013, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont repetiu este procedimento, contratando a empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda. na mesma modalidade - inexigibilidade de licitação, valendo-se da mesma justificativa utilizada em 2005, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA PÚBLICA DE GESTÃO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012.


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