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sábado, 4 de abril de 2015

Vamos falar a verdade?

Encontra-se publicado em um semanário da cidade, neste final de semana, que a "continuidade dos serviços no Hospital depende do Governador Pimentel renovar o contrato" (não é contrato). Isto é uma informação que procede, PARCIALMENTE, porque o Governador Fernando Pimentel somente poderá celebrar Termo de Compromisso/Termo de Metas/Convênio se os responsáveis pelo Hospital aceitarem que 100% de seus leitos sejam destinados para internações pelo SUS.

Termo de Compromisso nº 071/2014, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, o Município de Santos Dumont e o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont


Observa-se na imagem que este Termo de Compromisso:
- tem como objeto a Adesão ao componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, com repasses no valor de R$ 540.000,00 por mês, 
- que foi assinado em 23/05/2014 pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Representante Legal do Hospital e
- que a sua vigência é de 60 meses (5 anos), a partir de 23/05/2014.

O que a MAIORIA não sabe:
- este termo de compromisso foi autorizado pela Resolução SES nº 3742, de 15/05/2013, mas que esta resolução foi tornada sem efeito pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4626 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
- quem tornou sem efeito a Resolução nº 3742 foi o ex- Secretário de Saúde José Geraldo de Oliveira Prado, governo do PSDB, em 22/12/2014, no "apagar das luzes". - "Art. 19. A partir da data de publicação desta Resolução ficam revogados todos os dispositivos normativos anteriores relativos ao Pro-Hosp Gestão Compartilhada, a saber: Resolução SES/MG Nº 3.742, de 15 de Maio de 2013; Resolução SES/MG Nº 4.368, de 23 de Junho de 2014; Resolução SES/MG Nº 3770, de 07 de Junho de 2013 (Uberlândia); Resolução SES/MG Nº 3705, de 12 de Abril de 2013 (Divinópolis); Resolução SES/MG Nº 3759, de 24 de Maio de 2013 (Juiz de Fora); Resolução SES/MG Nº 3802, de 05 de Julho de 2013 (Teófilo Otoni); Resolução SES/MG Nº 3766, de 03 de Junho de 2013 (Conselheiro Lafaiete); Resolução SES/MG Nº 3671, de 13 de Março de 2013 (Governador Valadares); Resolução SES/MG Nº 4254 de 25 de Março de 2014; Resolução SES/MG Nº 4328, de 26 de Maio de 2014 (Santos Dumont). " 



A Resolução SES nº 4626, de 22/12/2014 está publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais na edição do dia 03/01/2015, páginas 05 e 06.

Minha opinião pessoal:
1- os repasses de 2012 foram para ajudar o prefeito a se eleger
2- a continuidade dos repasses em 2013 e 2014 foi para ajudar os deputados a se elegerem
3- o governo do estado não repassou as últimas parcelas porque perdeu a eleição
4- o Governador Fernando Pimentel honrou com os repasses atrasados de 2014 para ganhar tempo.
5- a não renovação do convênio (não é contrato) é culpa única e exclusiva do governo anterior, que o cancelou, jogando a "bomba" nas "costas" do atual governo, já visando a eleição municipal de 2016.

2 comentários:

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    1. Além de serem mudadas as regras e as obrigações, com punições muito severas para todos os pilantras, a população também precisa mudar a maneira de encarar a política, não se vendendo por asfalto em rua, material de construção, cargo público... Enquanto as pessoas e os políticos continuarem a olhar para o próprio umbigo e todos ficarem brigando por ideologias políticas, continuaremos sem possibilidade de enxergar a luz no fim do túnel! Infelizmente, esta é a nossa realidade...

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