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Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal de Santos Dumont já tem data definida


Está designada para o dia 25 de setembro de 2015, às 15 horas, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO da Ação Civil de Improbidade Administrativa, iniciada em 16/07/2013, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual figuram como réus o Prefeito de Santos Dumont - Carlos Alberto Ramos de Faria e Francisco Galvão de Carvalho.

Entenda o caso

O Prefeito CARLOS ALBERTO RAMOS DE FARIA contratou, em 31/01/2013, FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (veja o arquivo) ,  para SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA JUDICIAL, no valor anual de R$ 69.300,00 (11 parcelas de R$ 6.300,00), com justificativa no Inciso II do Art. 25 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta mesma Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Este contrato, de nº  2013000000011/ 2013 (veja o arquivo),  com vigência de 01/02/2013 até 31/12/2013, foi aditivado em 31/12/2013, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência para até 31/12/2014, com valor de R$ 144.900,00 (anos 2013 e 2014) (veja o arquivo).

Pagamentos já efetuados:
2013 -  R$ 56.700,00 (empenho aqui)
2014 - R$ 12.600,00 (restos a pagar de 2013 - empenho aqui)
2014 - R$ 63.000,00 ( empenho aqui) 
2015 - R$ 12.600,00 (restos a pagar de 2014 - empenho aqui)
2015 - R$ 12.600,00 (empenho até o mês de abril aqui)

Veja o andamento do processo: NUMERAÇÃO ÚNICA: 0041876-66.2013.8.13.0607

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