RESOLUÇÃO
SES/MG No. 4943 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza,
em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial e
hospitalar de urgência pelo Hospital de Misericórdia de Santos
Dumont.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1o, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da
Lei Delegada Estadual no 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a
Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a
Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a
Portaria GM/MS no 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle;
- a
Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§3o do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde;
estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o
Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e
dá outras providências;
- o
§ 4o do Art. 7o do Decreto Estadual no 45.468, de 13/09/2010 que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde; e - a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP no 019/2015, da
Diretoria de Políticas Hospitalares, que dispõe sobre necessidade
de completa reativação do Hospital de Misericórdia de Santos
Dumont – CNES – 2796562, devido ao seu papel assistencial na Rede
de Urgência e Emergência da região de Saúde de Juiz de Fora.
RESOLVE:
Art.1o
Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o
repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações
e serviços de saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial
e hospitalar de urgência pelo Hospital de Misericórdia de Santos
Dumont
(CNES
2796562).
Parágrafo
único. Para fins de acerto de contas da Câmara de Compensação, o
cálculo dos valores de que trata o caput deste artigo abrangerá a
produção realizada a partir de setembro de 2015.
Art.2o
Os recursos de que trata o art.1o dessa Resolução perfazem um valor
anual de R$2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil
reais), que deverão ser repassados pelo FES ao FMS de Santos Dumont
em parcelas mensais de até R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), a partir da competência setembro de 2015.
Parágrafo
único. Os recursos de que tratam o caput deste artigo correrão por
conta da dotação orçamentária no 4291.10.302.002.4252.0001 –
334141 – 10.1.
Art.3o
O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata essa
Resolução mediante contrato, a ser assinado com o estabelecimento
de saúde em até 30 (trinta) dias contados desta publicação.
Art.4o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de outubro de 2015.
Fausto
Pereira dos Santos
Secretário
de Estado de Saúde
*DELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MG No 2.186, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologa
as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão
agestão de seus prestadores em 2015.
A
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal no 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a
Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a
Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a
Lei Federal no 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
54567890-= e - à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
“dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor
sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS),
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas
respectivas composições, e da outras providências;
- a
Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o
Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e
dá outras providências;
- a
Deliberação CIB-SUS/MG no 1.665, de 03 de dezembro de 2013, que
institui o processo para análise das solicitações dos municípios
que manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em
2014;
- a
Resolução CIT no 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
pactuação tripartite acerca das regras relativas às
responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do
Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde (COAP);
- o
Of. No 200/2015, de 20 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de
São João Nepomuceno que manifesta o interesse do Município em
assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o
Ofício No 424/2015, de 20 de agosto de 2015, da Secretaria Municipal
de Saúde de Lagoa Formosa que manifesta o interesse do Município em
assumir a Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o
Of. No 096/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont que manifesta o interesse do Município em assumir a
Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o
Of. No 169/2015, de 25 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de
Lima Duarte que manifesta o interesse do Município em assumir a
Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS; e - a
aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 216a Reunião Ordinária, ocorrida
em 16 de setembro de 2015.
DELIBERA:
Art.
1o Ficam homologadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Águas Formosas, Boa Esperança, Bom Sucesso,
Divinolândia de Minas, Espinosa, Frei Inocêncio, Jampruca, Lagoa
Formosa, Lima Duarte, Mathias Lobato, Porteirinha, Santa Bárbara,
Santana do Paraíso, Santos Dumont, São Félix de Minas, São João
Nepomuceno e Ipaba que assumirão a gestão de seus prestadores em
2015.
Parágrafo
único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, aos
respectivos municípios, assumir as responsabilidades relativas à
seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de
contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento dos
prestadores utilizando os recursos financeiros de Média e Alta
Complexidade (MAC).
Art.
2o Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
§
1o Para os municípios de Águas Formosas, Boa Esperança,
Divinolândia de Minas, Espinosa, Frei Inocêncio, Jampruca, Lagoa
Formosa, Lima Duarte, Mathias Lobato, Porteirinha, Santa Bárbara,
Santana do Paraíso, Santos Dumont, São Félix de Minas, São João
Nepomuceno e Ipaba os efeitos financeiros se darão a partir de
novembro de 2015, observados os cronogramas pactuados nas respectivas
Comissões Intergestores Regionais (CIR).
§
2o Para o município de Bom Sucesso o efeito financeiro se dará a
partir de abril de 2016, observados os cronogramas pactuados nas
respectivas CIR.
Belo
Horizonte, 16 de setembro de 2015.
FAUSTO
PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
*Republicada
por ter havido adequações no texto.
Fonte:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/152770
– páginas 16 e 17
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