Pular para o conteúdo principal

Exercendo o meu direito de questionar

Atualização em 22/01/2016

A partir deste ano de 2016, exercerei, , EM TODAS AS ESFERAS, o meu direito de questionar. Não farei nada às escondidas, nem solicitarei dados sigilosos em minhas manifestações.

Quando, no meu modesto entendimento, não concordar com certas posições e/ou decisões, QUESTIONAREI sempre. Se estiver errada, ótimo. Se estiver certa, que aqueles que "erraram" sejam obrigados a reconhecer o erro, corrigí-lo e, se necessário, pagar por ele.

Manifestação nº.: 190040012016-8

Origem:
Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais

Data de Entrada:
19/01/2016 - 21:43:00

Município da ocorrência:
SANTOS DUMONT

Objetivo:
DENÚNCIA

Forma de resposta:
E-MAIL


Forma de contato:
INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO

Pessoas ou estabelecimento envolvido:

Cláudio Paes - Presidente da Câmara
Ernane Luiz de Andrade - Diretor Administrativo
Tatiana Possas Emídio - Procurador Jurídico
Valdir Lúcio Nogueira - Secretário
Altamir Moisés de Carvalho, Cláudio de Almeida, Felipe da Silva Chaves, João Batista Barbosa Crescêncio, Luciano Gomes, Sebastião Vicente Ribeiro, Cláudia Jacinto Corrêa

Data e hora no local dos fatos:
18/01/2016 - 00:00:00


Texto da Manifestação

Não sou operadora do Direito mas acredito que ainda sei ler e interpretar, diferentemente dos advogados que estão exercendo os cargos de Procurador Jurídico e Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Na noite de ontem, foi lido para o plenário o ofício do Vereador Sebastião Ribeiro comunicando a renúncia ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora em 2016, alegando motivos particulares. Os vereadores Flávio Faria e José Abud questionaram (com razão), mas não obtiveram sucesso. O Regimento Interno foi "atropelado" com a aquiescência dos 8 vereadores restantes, que "concordaram com a interpretação" do Presidente da Mesa e com a "ajuda" dos operadores do Direito presentes à sessão.

É muito claro no Regimento Interno da Câmara Municipal:

É considerado qualquer cargo da Mesa quando há a renúncia do titular, com aceitação do Plenário (Art. 18, "caput", IV).


O Vereador que renunciou apresentou uma comunicação escrita, não sei se com firma reconhecida, que foi lida em Plenário, portanto aceita (Art. 19).

Para o preenchimento do cargo vago, tem que haver eleição suplementar na 1ª SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE àquela na qual se verificar a vaga (Art. 21). A vaga foi verificada ONTEM e a próxima sessão ordinária, hipoteticamente, está marcada para o dia 25/01/2015.

A votação para a eleição do cargo vago de Vice-Presidente da Câmara aconteceu em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no mesmo dia da sessão ordinária em que o Vereador Sebastião Vicente Ribeiro comunicou OFICIALMENTE a sua renúncia.

Palavras proferidas pelo Presidente da Câmara: "... neste momento a gente não pode ficar enfraquecido. O Legislativo, ele tem que mostrar que ele é forte. Por isso é que a gente, democraticamente, "tá" colocando aqui em Plenário se a gente decide o nosso vice-presidente hoje ou se a gente deixa para a semana que vem. Foi decidido em Plenário, porque o Plenário ele é que manda, ele é muito mais forte do que qualquer lei orgânica. Então, nós colocamos, foi votado e nós vamos decidir o nosso vice-presidente hoje." - Cláudio Paes, 18/01/2016

Solicito que esta instituição tome as providências cabíveis, caso entenda que estou correta em minha interpretação.



Histórico

20/01/2016 - 09:17:00: Classificada

Classificação

Assunto:
Patrimônio Público

Comarca:
SANTOS DUMONT

Promotoria:
03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Encaminhamento


Data envio: 20/01/2016
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Comentários