A partir deste ano de 2016, exercerei, , EM TODAS AS ESFERAS, o meu direito de questionar. Não farei nada às escondidas, nem solicitarei dados sigilosos em minhas manifestações.
Quando, no meu modesto entendimento, não concordar com certas posições e/ou decisões, QUESTIONAREI sempre. Se estiver errada, ótimo. Se estiver certa, que aqueles que "erraram" sejam obrigados a reconhecer o erro, corrigí-lo e, se necessário, pagar por ele.
Manifestação nº.: 190040012016-8 | |||||||||||||||||
Origem: |
Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais | ||||||||||||||||
Data de Entrada: |
19/01/2016 - 21:43:00 | ||||||||||||||||
Município da ocorrência: |
SANTOS DUMONT | ||||||||||||||||
Objetivo: |
DENÚNCIA | ||||||||||||||||
Forma de resposta: |
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Forma de contato: |
INTERNET | ||||||||||||||||
Manter sigilo sobre os dados pessoais: |
NÃO | ||||||||||||||||
Pessoas ou estabelecimento envolvido: |
Cláudio Paes - Presidente da Câmara Ernane Luiz de Andrade - Diretor Administrativo Tatiana Possas Emídio - Procurador Jurídico Valdir Lúcio Nogueira - Secretário Altamir Moisés de Carvalho, Cláudio de Almeida, Felipe da Silva Chaves, João Batista Barbosa Crescêncio, Luciano Gomes, Sebastião Vicente Ribeiro, Cláudia Jacinto Corrêa |
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Data e hora no local dos fatos: |
18/01/2016 - 00:00:00 | ||||||||||||||||
Texto da Manifestação |
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Não sou operadora do Direito mas acredito que ainda sei ler e interpretar, diferentemente dos advogados que estão exercendo os cargos de Procurador Jurídico e Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Santos Dumont. Na noite de ontem, foi lido para o plenário o ofício do Vereador Sebastião Ribeiro comunicando a renúncia ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora em 2016, alegando motivos particulares. Os vereadores Flávio Faria e José Abud questionaram (com razão), mas não obtiveram sucesso. O Regimento Interno foi "atropelado" com a aquiescência dos 8 vereadores restantes, que "concordaram com a interpretação" do Presidente da Mesa e com a "ajuda" dos operadores do Direito presentes à sessão. É muito claro no Regimento Interno da Câmara Municipal: É considerado qualquer cargo da Mesa quando há a renúncia do titular, com aceitação do Plenário (Art. 18, "caput", IV). O Vereador que renunciou apresentou uma comunicação escrita, não sei se com firma reconhecida, que foi lida em Plenário, portanto aceita (Art. 19). Para o preenchimento do cargo vago, tem que haver eleição suplementar na 1ª SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE àquela na qual se verificar a vaga (Art. 21). A vaga foi verificada ONTEM e a próxima sessão ordinária, hipoteticamente, está marcada para o dia 25/01/2015. A votação para a eleição do cargo vago de Vice-Presidente da Câmara aconteceu em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no mesmo dia da sessão ordinária em que o Vereador Sebastião Vicente Ribeiro comunicou OFICIALMENTE a sua renúncia. Palavras proferidas pelo Presidente da Câmara: "... neste momento a gente não pode ficar enfraquecido. O Legislativo, ele tem que mostrar que ele é forte. Por isso é que a gente, democraticamente, "tá" colocando aqui em Plenário se a gente decide o nosso vice-presidente hoje ou se a gente deixa para a semana que vem. Foi decidido em Plenário, porque o Plenário ele é que manda, ele é muito mais forte do que qualquer lei orgânica. Então, nós colocamos, foi votado e nós vamos decidir o nosso vice-presidente hoje." - Cláudio Paes, 18/01/2016 Solicito que esta instituição tome as providências cabíveis, caso entenda que estou correta em minha interpretação.
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