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A crise está "braba"!

Prefeito não paga parcelas e a Justiça Eleitoral cobra o pagamento com juros e multa



O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012 (Autos nº 753-94.2012.6.13.0250 - Nº ÚNICO: 75394.2012.613.0250).

Foi deferido o pagamento em 20 parcelas, mas o "candidato" não vem cumprindo com suas obrigações de forma pontual, incorrendo em atraso desde o início.

Conforme determinação da Dr.ª Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza Eleitoral, o Cartório Eleitoral efetuou os cálculos dos valores, atualizados com juros e multas e irá intimar ao Prefeito para que efetue o pagamento no prazo de 5 dias.

Despacho:
Autos nº 753-94.2012.6.13.0250
Vistos, etc.

Trata-se de processo em propaganda eleitoral no qual o candidato foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012.
Verifico que, apesar de ter sido deferido o pagamento em 20 parcelas, o candidato não vem cumprindo com suas obrigações de forma pontual, incorrendo em atraso desde o início.
Desta forma, ao Cartório Eleitoral para que proceda o calculo dos valores atualizados (juros e multas), conforme cálculo para os Tributos Federais.
Após, intime-se para pagamento no prazo de 5 dias, expedindo Guia de Recolhimento acompanhada dos referidos cálculos.
Santos Dumont, 1º de fevereiro de 2016.
Maria Cristina de Souza Trulio
Juíza Eleitoral

Veja os Cálculos:

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