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Contrato de Locação de novo prédio para a Câmara Municipal é suspenso por liminar


Em 12/02/2016, foi iniciada uma Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível, de n.º 0005031-30.2016.8.13.0607motivada por uma manifestação sobre possível irregularidade na Dispensa de Licitação n° 001/2016, que tem por objeto locação de imóvel para instalação da sede da Câmara Municipal de Santos Dumont.

No dia de hoje, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza de Direito, deferiu o pedido de liminar, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a "suspensão do Contrato nº 002/2016, referente à locação de três pavimentos para a instalação da Câmara Municipal, determinando que esta se abstenha de efetuar o pagamento dos aluguéis ao terceiro réu.

Determina, considerando a suspensão do contrato, deverá a primeira ré, ainda, se abster de realizar qualquer ato que tenha por objeto a sua instalação e transferência para o imóvel locado, bem como de efetuar o pagamento de qualquer pessoa física ou jurídica contratada para realizar projetos ou obras no imóvel, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes."

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