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É obrigação da Autoridade Pública a defesa dos cidadão - COPASA x Município de Santos Dumont

Todos reclamam da COPASA, inclusive eu, e todos têm razão!


Em 10/03/2009, o Município de Santos Dumont celebrou com o Estado de Minas Gerais e a COPASA o  Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Veja a íntegra deste contrato:


Com o início das obras começaram as reclamações sobre a qualidade do serviço que estaria sendo executado.

Como "reza" no contrato, o Município tem o direito de avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, exigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos ou em desacordo com projetos básicos ou executivos e receber prévia comunicação da COPASA sobre as obras que serão executadas em vias e logradouros públicos.

A gestão anterior, após todos os transtornos que esta obra trouxe para os munícipes, iniciou uma ação judicial, Nº 0696465-30.2011.8.13.0024, distribuída em 15/11/2011, questionando a cobrança da tarifa do esgotamento sanitário e o ressarcimento pelos danos materiais que alega ter sofrido pela má execução dos serviços ao implantar o sistema de esgoto em suas vias, bem como a reexecução do recapeamento das vias que já apresentam defeitos em sua superfície.

Foi solicitado pelo Poder Judiciário, em 03/05/2013, a produção de prova pericial e testemunhal e o depósito dos honorários do perito.  NADA DISTO FOI FEITO, pela atual gestão, que perdeu todos os prazos do processo.

Como não existiram as provas suficientes para comprovar, sequer, o ato ilícito alegado pela parte autora, a improcedência dos pedidos formulados foi a única medida cabível. O pedido foi julgado IMPROCEDENTE, em 26/06/2015, pelo Dr. Luis Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito .

Veja a sentença, clicando AQUI: Ato Judicial_20150702139476.html 

Por que não houve interesse em continuar o processo?

Por que a população de Santos Dumont não foi defendida em seus interesses?

Será que ninguém sabia que havia esta ação tramitando em Belo Horizonte? (O advogado que iniciou este processo, continua, atuando nas ações judiciais do Município).

O processo terá continuidade?
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