O
Município de Santos Dumont poderá (se já não o foi) ser chamado a dar
explicações fundamentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais pela abertura de cŕeditos suplementares sem a existência de recursos
disponíveis. Isto é uma violação ao art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Houve PRÉVIA autorização legislativa para estes Decretos de remanejamento?
Como fazer remanejamentos de dotações orçamentárias SEM ORIGEM?
Também é uma violação ao dispositivo constitucional insculpido no inciso V, do artigo 167 da Magna Carta/1988, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
A Lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI da CF).
A Lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI da CF).
Em 2014, foram abertos 7 Decretos de Remanejamento (números 2707, 2728, 2746, 2755, 2765, 2776 e 2782), que totalizaram R$ 10.165.935,28.
Em 2015, foram abertos 12 Decretos de Remanejamento (números 2487, 2801, 2805, 2814, 2820, 2831, 2837, 2847, 2856, 2860, 2868 e 2877), que totalizaram R$ 12.582.960,98.
Em 2015, foram abertos 12 Decretos de Remanejamento (números 2487, 2801, 2805, 2814, 2820, 2831, 2837, 2847, 2856, 2860, 2868 e 2877), que totalizaram R$ 12.582.960,98.
Houve PRÉVIA autorização legislativa para estes Decretos de remanejamento?
Como fazer remanejamentos de dotações orçamentárias SEM ORIGEM?
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