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As contas de 2014 e 2015 serão aprovadas pelo TCE?

O Município de Santos Dumont poderá (se já não o foi) ser chamado a dar explicações fundamentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela  abertura de cŕeditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis. Isto é uma violação ao art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Também é uma violação ao dispositivo constitucional insculpido no inciso V, do artigo 167 da Magna Carta/1988, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A Lei orçamentária autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

Em 2014, foram abertos 7 Decretos de Remanejamento (números 2707, 2728, 2746, 2755, 2765, 2776 e 2782), que totalizaram R$ 10.165.935,28.



Em 2015, foram abertos  12 Decretos de Remanejamento (números 2487, 2801, 2805, 2814, 2820, 2831, 2837, 2847, 2856, 2860, 2868 e 2877), que totalizaram R$ 12.582.960,98.


Houve PRÉVIA autorização legislativa para estes Decretos de remanejamento?

Como fazer remanejamentos de dotações orçamentárias SEM ORIGEM?

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