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sábado, 2 de julho de 2016

Foram e serão cometidos crimes eleitorais?



Segundo o § 10, do artigo 73, LEI No 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, "No ano em que se realizar eleição, fica proibida  a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei no 11.300, de 2006)".

Esta é uma das condutas vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais.

Pelo meu entendimento, que pode não estar correto,  EM UM ANO ELEITORAL, a Administração Pública SOMENTE PODE EXECUTAR PROGRAMAS QUE FORAM EXECUTADOS NO ANO ANTERIOR. O meu entendimento está correto?

Em 2015, entre outros,:

1- O CARNAVAL foi proibido.
2- Não houve Exposição Agropecuária, Rodeio e outras Atividades
3- Convênio com o  Sindicato Rural de Santos Dumont

2- Não foram repassadas SUBVENÇÕES SOCIAIS para as seguintes entidades:
a- Grupo Terceira Idade Alegria de Viver
b- Grupo Terceira Idade de Bem com a Vida
c- Grupo Movimento das Domésticas Unidas
d- Associação Apoio Criança e Adolescente - CRIAP
e- Associação Refugio dos/as Meninos/as de Rua - REMER
f- Corporação Musical 1º de Maio
g-  Corporação Musical Nossa Senhora Aparecida
h- Corporação Musical Carlos Gomes
i- Associação dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba Santos Dumont
j- Associação dos Diabéticos de Santos Dumont
k- Associação Atlética Pernalonga - SD
l- Escola de Futebol Ponte Preta
m- Escolinha Cruzeiro Esporte Clube

Em 2016, entre outros que não é possível saber, por FALTA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA:

1- O Carnaval aconteceu em um outro formato.
2- Repasse de R$ 14.000,00 para a Associação Apoio Criança e Adolescente - CRIAP
3- Repasse de R$ 41.000,00 para a  Associação dos Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba Santos Dumont
4- A aprovação, pela Câmara Municipal, no dia 30/06/2016, de um repasse de R$ 20.000,00 para a Escolinha Cruzeiro Esporte Clube.

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