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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Mais um "equívoco" da Procuradoria Jurídica



Estes "equívocos" da Procuradoria Jurídica do Município de Santos Dumont estão se tornando corriqueiros e podem causar prejuízos ao erário público.

OS motivos que levaram a este "equívoco" são claros: INCOMPETÊNCIA E FALTA DE ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

O Município de Santos Dumont, através de seus advogados Dine Cley Neves dos Santos e Sergio Batalha Soares,  apresentou embargos à execução,  alegando, em síntese, que houve excesso de execução.

"Equivocaram-se" na interpretação do Código de Processo Civil vigente, artigo 535. Segundo decisão, devem estes embargos serem extintos, "por incorreção no procedimento adotado, visto que a irresignação deveria ter sido efetivada nos mesmos autos da execução em apenso."

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