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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Em apenas 4 dias de governo?


Imagem do site do DENATRAN





A Resolução nº 302, de 18/12/2008, EM VIGOR, que "Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos",  é clara no seu Art. 6º:  Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução."

A previsão de estacionamento para o executivo municipal NÃO ESTÁ PREVISTA nesta Resolução, portanto, ESTAS PLACAS DEVERÃO SER RETIRADAS.

Em apenas 4 dias de governo, o primeiro descumprimento de uma legislação, beneficiando os "deuses", que receberão uma boa remuneração, em detrimento do cidadão que PAGA para estacionar.

Este absurdo foi indagado ao secretário de administração, Inácio Crescêncio Barbosa, que ficou de nos dar a resposta posteriormente.

Santos Dumont deixou de ser pertencer ao Brasil?

O Ministério Público deverá ser informado para tomar as providências?

Corram para resolver a irregularidade, porque, graças à Internet, as manifestações podem começar a "pipocar". 

Link para manifestação ao Ministério Público:

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