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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Vamos fiscalizar o cumprimento do Orçamento/2017?



Cidadão, a sua participação na tarefa de controlar o gasto do dinheiro público é muito importante. Somente com a ajuda de cada cidadão será possível controlar os gastos do Governo Municipal e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.

Exerça o Controle Social (participação do cidadão na gestão pública), fiscalizando, monitorando e controlando as ações da Administração Pública. O Controle Social é um importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

Para realizar o Controle Social, você precisa saber que:

- Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos. Nós, com informação, podemos fazer que ele seja bem aplicado, ajudando a melhorar a vida de todos. Por isso, olho vivo! Os administradores públicos têm o dever de gastar corretamente e prestar contas. E a população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados.

- Existem,  infelizmente,  administradores desonestos que se apropriam de dinheiro público enquanto a população fica sem atendimento médico, sem merenda escolar, sem obras e serviços essenciais para viver com mais conforto e dignidade. 

- Orçamento Público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento no qual a Administração prevê todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.É onde são alocados os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores.

- A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) é a elaborada pelo Poder Executivo e enviada para o Poder Legislativo que faz a sua apreciação e a vota. Depois de aprovada pela Câmara Municipal, a proposta se transforma em Lei, que deverá ser executada pelo Poder Executivo.

- O controle da execução do Orçamento Público - Lei Orçamentária Anual é feito pelo Controle Interno que acompanha e avalia, exercendo a fiscalização, para salvaguardar os bens, direitos, obrigações e a fidedignidade dos registros quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. Os controles dos atos administrativos devem ser preventivos (para evitar erros, falhas, irregularidades e desperdícios), concomitantes (para detectar problemas ainda no momento da ocorrência do ato e assim permitir a correção) e subsequente (para detectar eventuais problemas, mesmo após a execução do ato, de forma a permitir a correção e medidas preventivas). 

- O Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos, analisa as contas dos órgãos públicos. Esta fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, e fiscaliza os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. O Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

Todo agente político deve seguir os seguintes princípios: 

Legalidade: Princípio que impõe à administração pública só agir com base em autorização dada em lei. Ou seja, a vontade da Administração Pública é aquela que decorre de lei. 

Legitimidade: Pressupõe a aderência, além da legalidade, à moralidade e à ética. Nenhum ato pode ser legítimo se não for legal, entretanto pode ser legal e agredir a legitimidade. 

Economicidade: Princípio que impõe à Administração Pública executar suas ações com a melhor relação custo/benefício. 

Impessoalidade: Princípio que exige que as atuações administrativas se destinem a fins públicos e coletivos, sem objetivo de beneficiar pessoas em particular. Por outro lado, eles são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade que ele representa. 

Moralidade: Este princípio estabelece que o agir da Administração deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo que é legal é honesto, justo e do interesse público. 

Publicidade: Princípio que torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, para conhecimento, controle e início dos seus efeitos.

Eficiência: Princípio do dever de bem administrar a coisa pública. Rapidez, perfeição, rendimento. Maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo. 

Economicidade: Relação custo/benefício. 

Eficácia: Dever de administrar com base em ações planejadas. Este princípio mede o grau de atingimento dos objetivos e metas estabelecidas. 

Efetividade: Dever de administrar buscando alcançar o máximo do interesse da coletividade. 

Lei Orçamentária 2017 - Lei nº 004442, de 05/12/2016

Receitas Previstas

Despesas Previstas

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