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Dúvidas de uma cidadã ignorante do Direito


POR NÃO HAVER TRANSPARÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO OFICIAL, segundo informações não oficiais, a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 002/2017 que proíbe a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de cobrar tarifa de coleta e tratamento de esgoto em Santos Dumont/MG (esgotamento dinâmico com coleta e/ou tratamento), até que os referidos serviços sejam efetivados "in totun" na cidade, além de dar outras providências.

Antes de qualquer colocação, deixo claro que concordo plenamente com as intenções que levaram à edição deste projeto, mas não posso me furtar de expressar a minha opinião pessoal. Se estiver errada, ótimo! 

1- O projeto de lei, sendo de autoria do vereador Conrado Luciano Baptista, não poderia e não poderá ser aprovado por conter vício de inciativa (o prefeito deveria ter iniciado este processo e não o fez).

2- Caso o projeto seja aprovado em segunda votação, poderá ser vetado pelo prefeito.

3- Se for vetado e a Câmara Municipal insistir em aprová-lo, poderá haver arguição de inconstitucionalidade.

Depois das colocações, os questionamentos:

1- A procuradoria jurídica da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto?
2- O relator da comissão permanente de legislação, justiça e redação final verificou a constitucionalidade do projeto?

2- Os vereadores estão cientes dos problemas que poderão vir a criar, caso este projeto seja aprovado, não seja "derrubado" e/ou questionado posteriormente? Ou estão simplesmente querendo fazer politicagem para enganar o povo que, infelizmente, em sua grande maioria, acredita em tudo que sai da boca de político?

Ainda não chegamos aos 6 meses da nova legislatura e TODOS, infelizmente, continuam de olho nos votos futuros...

Ficarei esperando para ver os desdobramentos.

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