São recorrentes as ações de controle de constitucionalidade e civis
públicas que questionam contratações temporárias e nomeações para cargos
comissionados. Há cargos que dizem respeito a
situações perenes e duradouras, exigindo, obrigatoriamente, a realização
do CONCURSO PÚBLICO, sob pena de violação frontal da Constituição
Federal.
Contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público, e que, fora desses casos, a contratação dita temporária tende a burlar a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO.
E as saídas encontradas pelos legisladores são sempre as mesmas: editam as mesmas leis, mudam os nomes dos cargos com as mesmas atribuições, revogam as disposições em contrário e a ilegalidade se perpetua: a contratação e ou nomeação das mesmas pessoas por anos seguidos.
Contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público, e que, fora desses casos, a contratação dita temporária tende a burlar a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO.
E as saídas encontradas pelos legisladores são sempre as mesmas: editam as mesmas leis, mudam os nomes dos cargos com as mesmas atribuições, revogam as disposições em contrário e a ilegalidade se perpetua: a contratação e ou nomeação das mesmas pessoas por anos seguidos.
O motivo disto tudo só não enxerga aquele que não quer ver: os agentes políticos precisam dos funcionários comissionados ou contratados para "apadrinhar", porque eles ficarão devendo favores aos seus "padrinhos" e os ajudarão a se reeleger.
Continuam a BURLAR o Concurso Público e TIRANDO o direito constitucional da participação de todos os cidadãos. A justificativa de voto do vereador Felipe da Silva Chaves deixa clara esta intenção: “Essa lei agora é que vai entrar em vigor. Se tiver alguma irregularidade, tem que ser essa lei que "eles" têm que apontar “pros” vereadores.", afirmou o vereador.
Em 21/08/2014, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais propôs uma AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE, em face dos Anexos II e IV da Lei nº 4.277, de 17 de abril de 2013, do Município de Santos Dumont, em relação aos cargos em comissão de Diretor Administrativo, Diretor de Planejamento e Controle Contábil, Procurador Jurídico, Coordenador de Patrimônio e Recursos Humanos, Assessor de Imprensa, Assessor Especial de Gabinetes e de Encarregado de Almoxarifado e Patrimônio ou Coordenador de Compras e Almoxarifado, todos da Câmara Municipal de Santos Dumont.
INTEIRO TEOR
PEDIDO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PEDIDO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Com receio de ser derrotada e o cabide de cargos ser declarado inconstitucional, a Câmara Municipal de Santos Dumont, aprovou, no dia 30/06/2017, na calada da noite e em regime de urgência, o projeto de lei complementar nº 04/2017, mudando apenas os nomes dos cargos e revogando as disposições em contrário. Votaram CONTRA o projeto os Vereadores Cláudio Paes e Conrado Luciano Baptista.
Projeto de lei aprovado, com emenda
Áudio integral da sessão
Emenda Modificativa
Justificativas de votos
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