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domingo, 29 de outubro de 2017

"O processo legislativo municipal precisa ser levado a sério"


"A moderna visão do serviço público exige dos políticos brasileiros, daqueles que são os legítimos representantes do povo, um verdadeiro comprometimento e zelo para com a coisa pública.

Não há mais lugar para leis que visem favorecer um pequeno grupo de pessoas em detrimento de toda a coletividade, tais como  aquelas que concedem isenções tributárias descabidas, que autorizam o pagamento de pensões sem justificativa plausível, que alteram o plano diretor em prejuízo ao meio ambiente, que permitem a contratação temporária de servidores para a realização de serviços permanentes, que criam centenas de cargos comissionados para beneficiar os apadrinhados políticos, que promovem a prestação de serviços públicos sem a prévia licitação, etc."


O Poder Legislativo, seja de qual esfera for, não entendeu ainda (acho que não vai entender nunca) que as suas OBRIGAÇÕES são LEGISLAR e FISCALIZAR os atos do Poder Executivo, sempre com o pensamento voltado para o POVO e para bem do povo.

Todos nós estamos vendo, estarrecidos e indignados, o ponto ao qual chegou a Administração Federal, com o advento LEGAL das emendas impositivas dos parlamentares, incluídas na Constituição Federal, que serviram apenas como moeda de troca e chantagens a serem feitas ao Poder Executivo.

Ouvimos, com muita atenção, a sessão ordinária do dia 24/10/2017, da Câmara Municipal de Santos Dumont. Na próxima segunda-feira, será enviada para as comissões a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, que "Altera os artigos 159 e 160 da Lei Orgânica Municipal para tornar obrigatória a execução da programação do orçamento que especifica.

Para aqueles que não sabem o significado de tornar obrigatória a execução da programação do orçamento, explicamos:  os nossos vereadores "querem" impor ao Poder Executivo a execução de suas emendas ao orçamento e estão sendo feitas "articulações" LEGAIS (infelizmente) para modificar a Lei Orgânica Municipal, visando, única e exclusivamente, a reeleição de políticos, sem nenhuma consulta pública, tudo feito a toque de caixa, já visando o ano eleitoral, quando, se não forem candidatos, serão cabos eleitorais de candidatos corruptos ou não e vão tentar enganar o povo mais uma vez.

Cabe reiterar que o DIÁLOGO com a população é imprescindível, sobretudo no Estado de direito e na harmonia da vida democrática. Fazer reuniões internas com os "interessados" e decidir como e quando será feito não é a maneira cordial de ouvir as reclamações dos cidadãos. OUVIR o povo e DECIDIR o que ele deseja é a maneira mais cordial e mais próxima da verdadeira cidadania.


Não sabemos quais foram os autores desta "pedra preciosa" e muito menos quais são as assinaturas que constam desta proposição. Por isto, não podemos emitir a cada um deles a nossa opinião, que preferimos expor publicamente.

* Sabemos que a proposta NÃO É ILEGAL. Imorais podem ser as intenções!

* As emendas impositivas só poderão ser implantadas no Município, se obedecerem as regras legais de Emenda à Lei Orgânica, inclusão dos investimentos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no PPA (Plano Plurianual), para finalmente serem aprovadas na LOA (Lei Orçamentária Anual), sendo compatíveis com o PPA e a LDO, sob pena de nulidade.

* A LDO é enviada no 1º semestre e foi aprovada no dia 30/06/2017, em sessão extraordinária, para que os senhores edis pudessem "descansar" por 30 dias. O Poder Executivo, com base na LDO, já estabeleceu suas metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, enviou o projeto de lei nº 024/2017 (LOA) no mês de setembro.

* Os senhores vereadores, que não se atualizam e não estudam nada, agora querem modificar a LDO e o PPA, para aprovar a LOA, visando ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a vigência das emendas impositivas em 2018 (ano eleitoral), com objetivo eleitoral.

* Para isto,  precisam modificar a Lei Orgânica. Então, com receio de que não haja tempo suficiente para isto, já que o "descanso" deles começa em 01/12/2017, surgiu outra proposta de emenda à Lei Orgânica visando mudar o período do recesso para 01/02/2018 a 18/07/2018 e para 01/08 a 20/12 de cada ano.

No âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, que sempre são deixadas em último plano.

Basta ler a Lei Orgânica Municipal (e também o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont) para saber que existem erros formais, que as emendas editadas posteriormente não sanaram seus vícios e que há dispositivos inconstitucionais vigentes e sendo aplicados até os dias de hoje, gerando prejuízos imensos aos cofres públicos.

A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a Constituição Federal e da Constituição estadual.

Neste momento e apenas neste, estão querendo legislar observando o princípio da simetria, porque poderão ser "beneficiados" em eleições vindouras, sejam elas em que ano forem.

Esta Emenda à Lei Orgânica poderá ser uma "arma poderosa" para eleger os futuros políticos, que todos desejam extirpar da cena pública.

Veremos, em futuro muito próximo, o Poder Executivo sendo "SEQUESTRADO" por vereadores sem escrúpulos, sem caráter e munidos das piores intenções, "pensando" no povo.

Infelizmente, é assim que a "banda toca"!

Leia também:
Emenda Constitucional nº 86/2015
Emenda impositiva é um cheque visado para a corrupção, reconhecem senadores...

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