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domingo, 18 de fevereiro de 2018

A Câmara Municipal vai cumprir a sua função fiscalizatória?


Amanhã, dia 19/02, entrará em pauta da sessão da Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que "Revoga leis municipais que menciona e autoriza o Poder Executivo a desmembrar e conceder, a título oneroso, o direito real de uso de imóveis e dá outras providências."

Provavelmente, este projeto entrará em pauta com pedido de urgência especial (prefeito solicita), reforçado por pedidos de urgência simples de vereador(es) interessados em um desfecho rápido, para obrigar a votação no mesmo dia.

Quando o prefeito solicita o Regime de Urgência Especial, isto não significa que o projeto deva ser votado na mesma sessão. A votação final poderá ocorrer dentro de, no máximo, duas sessões, para que os vereadores tenham tempo de analisá-lo (Regimento Interno, art. 112).
 
Este procedimento é o correto, mas caberá à Câmara Municipal a fiscalização deste processo licitatório (Concorrência Pública) e de todos os outros, assim como a verificação de como está sendo gasto o dinheiro público.

Quanto à função fiscalizatória da Câmara Municipal, esta SEMPRE deixou a desejar. 

A Câmara Municipal de Santos Dumont é a única responsável por todos os "problemas" que estão sendo denunciados pelas redes sociais, sejam eles falsos ou verdadeiros.

Compete, única e exclusivamente à Câmara Municipal esta fiscalização. É a sua função!

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