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É este o terreno que a Câmara Municipal autorizou a permuta?

No dia 19/02/2018, em sessão ordinária, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018, autorizando ao senhor Prefeito Municipal Carlos Alberto de Azevedo a fazer a permuta de um terreno, localizado no Bairro Santo Antônio, por outro menor, inservível, também no Bairro Santo Antônio.

Segundo o Vereador Dorival Marcos de Oliveira, na tribuna livre do dia 26/02, neste terreno não se pode construir nada.

Se este citado terreno for o mesmo que estamos imaginando e sobre o qual passaremos aa informações que serão publicadas a seguir, torna-se necessária a intervenção da Câmara Municipal de Santos Dumont para evitar o cometimento de um ilícito pelo gestor municipal.

Em 26/02/2015, publicamos: O meio ambiente agradece, cuja transcrição será feita a seguir.

"Esta é uma vitória de todos aqueles que se empenharam. Apesar de ser ainda uma liminar, o cidadão em questão não poderá dar prosseguimento, até o julgamento desta ação civil pública.

"Brigamos", "gritamos", mas estamos vendo resultados.

 
As fotos acima são de Marcio Qsuco


A todos aqueles que se mobilizaram, inclusive a Polícia Militar do Meio Ambiente, a natureza agradece!" 

Após uma denúncia, o MPMG abriu um inquérito e ajuizou uma ação, requerendo uma liminar que foi deferida em 23/02/2015, pelo Dr. Ricardo Rodrigues de Lima, lincada abaixo.

👉http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=1864762&hash=79b2ac7f708a6e6a8b838fcddc31d0bc

O julgamento do mérito ocorreu em decisão datada de 22/05/2017, pelo Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz e pode ser lida no link abaixo.

👉http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=14414354&hash=c17c8ee0b3f9fe2974ad8227a5c2f97f

ATENÇÃO: O réu nesta AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi o senhor CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO e a liminar foi confirmada, determinando que o réu procedesse a demolição da obra, o recolhimento do entulho proveniente da demolição, a remoção do aterramento realizado e o plantio de espécies nativas da flora na área afetada, iniciando a demolição e a recomposição no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00 limitada a 60 dias.

O réu cumpriu a determinação, dentro do prazo estipulado.

Todos nós queremos saber: é este o terreno que será permutado com um terreno de propriedade do Município de Santos Dumont?

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