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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Se você gosta de ser enganado, parabéns!



Ontem (17), por falta de provas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os deputados federais Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS) por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.

Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra deputados José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria

Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 3991 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=314068354&tipoApp=.pdf

A partir do momento em que esta publicação foi divulgada, começou a circular pelo whatsapp mensagens enviadas pelos correligionários do Deputado Federal Luiz Fernando Faria, informando que o mesmo foi inocentado pelo STF. Mas os responsáveis pelo envio das mensagens, na tentativa de enganar o cidadão e fazer a promoção eleitoral do "excelentíssimo", esqueceram-se de informar para os destinatários das mensagens que este foi apenas um dos inquéritos e que existem outros. Em um deles, o "ilustríssimo" deputado já é réu e responderá a uma ação penal no STF. 

Acompanhamento Processual - Supremo Tribunal Federal - Inq  3980 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727419

No mês passado, ao lado de outros dois políticos do PP, os parlamentares viraram réus em um processo por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A mesma Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu na terça-feira (6) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra quatro políticos do PP pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, os deputados José Otávio Germano (RS) e Luiz Fernando Faria (MG) e os ex-deputados João Pizzolatti (SC) e Mário Negromonte (BA) se tornaram réus. A partir de agora, eles responderão a uma ação penal no STF.

Decisão: A Turma, por votação unânime, acolheu a preliminar de exclusão da causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal, também por unanimidade, acolheu a alegação de ausência de justa causa e rejeitou a denúncia em relação a Mário Negromonte Júnior, Roberto Pereira de Britto e Arthur Lira e, também por unanimidade, afastou a alegação de justa causa e recebeu a denúncia em face de João Alberto Pizzolatti Júnior e Mário Silvio Mendes Negromonte, nos termos do voto do Relator e, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, recebeu a denúncia, nos termos do voto do Relator, em relação a José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 6.3.2018.


Ainda existem outros:
Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 3989 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727643

Acompanhamento Processual -  Supremo Tribunal Federal - Inq 4631 - INQUÉRITO
👉 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5277658




Portal da Justiça Federal - 4ª Região -  Curitiba




Se você acredita em todas as mensagens que recebe e não procura se informar sobre a verdade de seu conteúdo é porque gosta de ser enganado e prefere continuar a ser um analfabeto político.

Mas, se você está enojado com os políticos e pensando em uma mudança, NÃO ACREDITE em tudo aquilo que recebe. Pergunte, pesquise, se informe e, se possível NÃO REELEJA NINGUÉM, principalmente aqueles candidatos que respondem ações na Justiça, por CORRUPÇÃO  PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Para mudarmos a forma de fazer a política, primeiramente, temos que mudar a nossa mentalidade e pensarmos no bem coletivo, não aceitando mais entregar o nosso voto para candidatos que só olham o seu próprio umbigo, que desejam "salvar" a sua pele e arranjar uma "boquinha" para aqueles que estão distribuindo mensagens que interessam ao parlamentar, mas omitindo mensagens que não são "boas para a sua imagem".  

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